A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que no mês de Dezembro, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Suínos (DES), conforme o seu Aviso PCEDA — Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky.
Assim, durante o mês de Dezembro de 2021, os operadores de todas as explorações de suínos são obrigados a declarar os efectivos que possuam, referidos ao dia 1 daquele mês.
A declaração das existências de suínos poderá ser efectuada directamente pelo operador na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, através do Mod.800/DGV desmaterializado.
Para o efeito deverão ser seguidas as instruções constantes no portal da DGAV, aqui.
Medida sanitária
A declaração das existências de suínos é considerada uma medida sanitária imprescindível ao combate à Doença de Aujeszky, sendo que o seu incumprimento acarreta as penalizações, não permitindo a emissão directamente pelo operador de guias de trânsito de suínos para vida através do iDigital, até que a situação esteja regularizada.
Combate à Doença de Aujeszky
O PCEDA – Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky conta com medidas específicas aplicáveis em explorações onde tenham sido detectados suínos positivos.
A Doença de Aujeszky ou pseudo-raiva é causada pelo vírus herpes e afecta sobretudo porcos, o único reservatório conhecido da doença. É uma doença importante em suinicultura e causa graves prejuízos económicos.
Uma vez introduzida num grupo de porcas, o vírus tende a permanecer aí e continua a afectar a capacidade reprodutora.
É por vezes transmitida naturalmente dos porcos para os bovinos, cavalos, cães e gatos que desenvolvem sinais nervosos e morrem rapidamente, daí o nome pseudo-raiva.
Agricultura e Mar Actual