A confirmação da circulação do vírus da Doença Hemorrágica Epizoótica (DHE) em duas explorações de bovinos nos concelhos de Moura e de Barrancos, tornou necessário actualizar a zona infectada do território nacional que ficará abrangida pelas medidas previstas na legislação da União Europeia.
Segundo o Edital nº 3 da DGAV — Direcção Geral da Alimentação e Veterinária, relativo à Doença Hemorrágica Epizoótica, os requisitos para a movimentação nacional de bovinos, ovinos e caprinos provenientes de explorações situadas na área afectada, são os seguintes:
- Os animais a movimentar, bem como os animais do efectivo de origem, não podem apresentar qualquer suspeita clínica de doença à data do transporte;
- Os animais das espécies sensíveis a movimentar para vida devem ser previamente sujeitos a tratamento com insecticida ou repelente, com uma antecedência máxima de 14 dias em relação à data da movimentação;
- O carregamento e o transporte dos animais devem realizar-se preferencialmente nas horas centrais do dia ou da noite, sempre fora das horas de máxima actividade do vector;
- Os animais devem ser transportados, quer para vida, quer para abate, em veículos desinsectizados antes da carga e os transportadores devem possuir documento comprovativo de lavagem, desinfecção e desinsectização do meio de transporte, emitido pelo posto de desinfecção autorizado.
A Doença Hemorrágica Epizoótica é uma doença de etiologia viral que afecta os ruminantes, em especial os bovinos e os cervídeos selvagens, com transmissão vectorial, classificada como D e E pela Lei da Saúde Animal – LSA (Regulamento (UE) 2016/429, de 9 de Março e Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 de Dezembro), e incluída na lista de doenças de declaração obrigatória da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).
As famílias de animais sensíveis, de acordo com a LSA, são Antilocapridae, Bovidae, Camelidae, Cervidae, Giraffidae, Moschidae e Tragulidae.
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