O IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas informa que o período para apresentação dos pedidos de apoio à quebra de rendimentos provocada pela Doença da Língua Azul foi prorrogado até às 17 horas 23 de Maio de 2025.
A Portaria n.º 107/2025/1, de 13 de Março, estabelece as regras de apoio à compensação pela quebra de rendimentos de produção da actividade pecuária de ovinos, afectada pelo surto de língua azul (Febre Catarral), criando uma medida excepcional e temporária de apoio aos detentores de ovinos que tiveram quebras de rendimento inferiores a 30% e que não foram abrangidos pelo apoio concedido ao abrigo da Medida 23 “Apoio temporário e excepcional em resposta a calamidades declaradas” do PDR 2020.
O apoio assume a forma de um montante fixo de 48 € por ovino morto, em conformidade com os animais registados no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA). A dotação orçamental global afecta a este apoio é de 1,9 milhões de euros.
Podem beneficiar deste apoio, as pessoas singulares ou colectivas que, cumulativamente, verifiquem as seguintes condições:
- Sejam detentores de ovinos afectados pelo surto “febre catarral ovina – língua azul”, registando quebras de produção inferiores a 30%;
- Sejam detentores de ovinos registados no SNIRA;
- Tenham notificado a DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária da suspeita ou a confirmação da circulação do vírus da febre catarral ovina;
- Tenham registado no SNIRA a morte de ovinos ocorrida entre 5 de Setembro de 2024 e 16 de Janeiro de 2025;
- Estejam legalmente constituídos, no caso de pessoas colectivas.
A apresentação dos pedidos de apoio é efectuada na área reservada do Portal do IFAP integralmente de forma desmaterializada, em formulário específico.
O formulário poderá ser submetido pelos beneficiários ou entidades credenciadas, carecendo, nesta situação, de validação do candidato.
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