Directiva europeia do regime jurídico das fruteiras está transposta para Portugal

O Governo aprovou hoje, 25 de Maio, em Conselho de Ministros, o estabelecimento do regime jurídico das fruteiras e criação do Registo Nacional de Variedades de Fruteiras, na prática fez a transposição das Directivas Europeias de Execução nºs 2014/96/UE, 2014/97/UE e 2014/98/UE.

O diploma aprovado cria o Registo Nacional de Variedades de Fruteiras e regula a produção, controlo e comercialização de materiais de propagação e de plantação de espécies hortícolas, com excepção das sementes.

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