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Direcção Geral de Veterinária actualiza mapa da psila dos citrinos

A Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) informa que actualizou o mapa bem como a lista de freguesias que integram total ou parcialmente a zona demarcada respeitante a Trioza erytreae, ou psila dos citrinos.

Pode consultar aqui:

A Trioza erytreae, ou psila africana dos citrinos, é um insecto considerado de quarentena para os citrinos e outros hospedeiros, provocando estragos muito graves. A sua presença no espaço da União Europeia era até agora conhecida apenas na Ilha da Madeira e Canárias.

Este insesto, para além de provocar estragos direstos, pode veicular uma doença muito grave dos citrinos denominada Huanglongbing (ou Citrus greening) causada por uma bactéria muito destrutiva Candidatus Liberibacter africanus.

Em Dezembro de 2014, Espanha notificou a primeira detecção desta praga no seu território continental, na zona da Galiza, ocorrendo vários focos na zona de Pontevedra. Na sequência da notificação daqueles focos e dada a sua proximidade com o Norte de Portugal, foi levada a cabo uma vigilância suplementar particularmente dirigida àquela região, tendo sido detectada a presença deste insecto em citrinos isolados em jardins particulares na área do Grande Porto em Janeiro de 2015.

Procedeu-se ainda à prospecção alargada, com particular enfoque para os concelhos mais a Norte, com o objectivo de avaliar a eventual dispersão a partir da Galiza. Da prospecção exaustiva realizada pela DGAV verificou-se que as detecções se circunscreviam à área metropolitana do Porto.

Em face desta confirmação, em Março de 2015, foram estabelecidas as seguintes medidas fitossanitárias:
Detecção em citrinos isolados e pomares
Os proprietários desses citrinos infestados são imediatamente notificados a proceder a podas severas aos rebentos do ano (com destruição dos detritos vegetais pelo fogo ou enterramento no local) e a realizar tratamentos suplementares nessas árvores e zonas circundantes com produtos fitofarmacêuticos autorizados. São igualmente notificados da proibição do movimento de qualquer vegetal ou parte de vegetal de citrinos – ramos, folhas, pedúnculos (excepto frutos) desse local e zona circundante até a praga ser dada oficialmente como erradicada do local. As árvores afectadas e os vegetais circundantes ficam sujeitos a monitorização para confirmação de que a praga foi eliminada.

Detecção em viveiros ou centros de jardinagem ou na zona circundante (raio 1,5 km)
– Fica interdito o movimento de todas as plantas de citrinos presentes no viveiro ou centro de jardinagem;
– As plantas com sintomas devem ser totalmente destruídas, de preferência pelo fogo, sendo feita colheita prévia de amostra para despiste de Candidatus Liberibacter spp.;
– Os restantes citrinos sem sintomas devem ser sujeitos a tratamento com um neonicotinóide, podendo ser com base em tiametoxame (ACTARA 25 WG) ou com base em imidaclopride (CONFIDOR O-TEQ), tendo o cuidado de molhar completamente os ramos. O tratamento deve ser repetido 2-3 semanas depois, conforme preconizado pelo produto fitofarmacêutico em questão, sendo alternadas as substâncias activas. Deve ser mantido um registo da realização dos tratamentos, designadamente dos produtos, doses e datas de aplicação;
– Instalação de armadilhas cromotrópicas amarelas para monitorização do insecto;
– O levantamento da interdição do movimento das plantas de citrinos fica condicionado à verificação pelos serviços oficiais do cumprimento das medidas acima descritas e da ausência de sinais ou sintomas da presença de Trioza erytreae no local e na zona circundante de 1,5 km, através da realização de pelo menos duas inspecções visuais oficiais, com especial incidência na rebentação nova, incluindo observações das armadilhas cromotrópicas, durante um período mínimo de seis meses.

Viveiros ou centros de jardinagem sem sintomas (nem nos próprios locais nem na área circundante -raio 1,5 km), mas localizados em freguesias onde a praga foi detectada.
Todos os produtores ou fornecedores de material de citrinos com locais de actividade em freguesias em que seja detectada esta praga ficam também sujeitos ao cumprimento das seguintes medidas;
– Material de citrinos sujeito a tratamentos preventivos com substância activa indicada no ponto anterior;
– Deve ser mantido um registo da realização dos tratamentos, designadamente dos produtos, doses e datas de aplicação;
– Instalação de armadilhas cromotrópicas amarelas para monitorização do insecto;
– Acompanhamento e verificação pelos serviços oficiais do cumprimento das medidas acima descritas e da ausência de sinais ou sintomas da presença de Trioza erytreae no local e na zona circundante de 1,5 km.
Estas medidas aplicam-se igualmente às outras plantas hospedeiras do insecto designadamente vegetais de Fortunella, Poncirus e seus híbridos, Casimiroa, Clausena, Vepris e Zanthoxylum, com excepção de frutos e sementes.

 
       
   
 

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4 comentários

  1. Penso ter esta doença no unico limoeiro que tenho no meu quintal. Não sei se tenho que ser eu a fazer o tratamento ou não: Se sou eu a faze-lo onde compro o que voces indicam para tratar o limoeiro. É preciso confirmar a doença atraves de amostra? Agradecia que me ajudassem porque tenho feito tudo para o preservar, pois sempre deu limões durante o ano. Obrigada! Esqueci-me de dizer que moro em Vila nova de Gaia na Freguesia de Canidelo.

    • Boa tarde Maria do Carmo. Pedimos desculpa por só agora responder. Tivemos um problema informático com os comentários. O melhor é telefonar para a Direcção geral da Alimentação e Veterinária, que eles explicam tudo o que tem de fazer. O telefone é o 21 323 9500. E esperamos que o limoeiro se salve. Carlos Caldeira

  2. Eu tenho aqui em casa no Norte de Portugal, Moledo um limoeiro assim, exactamente igual , as folhas estão assim tal qual a foto.

  3. Cascais-Parede-Murtal , Os 2 limoeiros que tenho por aqui ficaram com as folhas e quase todos os rebentos iguais à foto. Também tenho alguns vizinhos que indicam que os seus limoeiros estão com as folhas iguais.

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