DGAV esclarece taxas de controlo e emissão de certificados de exportação pecuária

A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária acaba de publicar o Esclarecimento Técnico n.º 3/2018 referente às taxas de controlo oficial dos géneros alimentícios e à emissão de certificados de exportação.

O Esclarecimento técnico visa aclarar junto das unidades orgânicas pertinentes daquela Direcção-Geral a distinção entre os actos de verificação e inspecção veterinária abrangidos pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 178/2008, de 26 Agosto, e o acto de emissão de certificados para exportação, a que se faz referência na tabela 2, do anexo I, do Despacho n.º 5165-A/2017, de 2 de Junho de 2017, que aprova a tabela de preços dos diversos serviços prestados pela DGAV, no exercício das suas competências.

Instalações de desmancha

Salienta a DGAV que nas instalações de desmancha, a autoridade competente deve garantir que esteja presente um veterinário oficial ou um veterinário auxiliar quando a carne está a ser trabalhada, com a frequência adequada à consecução dos objectivos do presente regulamento.

Assim, em função destas regras, a presença da inspecção sanitária nos matadouros é permanente por imposição do Regulamento, operando como condição sine qua non para o seu normal funcionamento, enquanto noutros estabelecimentos tal presença não é exigida em permanência, mas sim com a frequência entendida por adequada pela autoridade competente, como sucede com as salas de desmancha ou outras.

Pode ler o Esclarecimento Técnico n.º 3/2018 aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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