DGAV esclarece registos relativos ao uso de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional

A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que, no seguimento da publicação do Regulamento n.º 2023/546 de 10 de Março, que estabelece o conteúdo dos registos relativos ao uso de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional e estabelece a obrigatoriedade de estes registos serem conservados electronicamente num formato legível por máquina, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2026, e que estabelece, no seu artigo 3.º que os registos que não tenham sido inicialmente criados num formato electrónico legível por máquina sejam transferidos para esse formato o mais tardar 30 dias a contar da data de utilização do respectivo produto fitofarmacêutico, foi publicado o Regulamento de Execução n.º 2025/2203 de 31 de Outubro, que vem aditar ao artigo 3.º daquele diploma, uma nova disposição que permite que os utilizadores profissionais não transfiram para o formato electrónico prescrito os registos relativos às utilizações de produtos fitofarmacêuticos nos seus territórios anteriores a 1 de Janeiro de 2027.

Assim, torna a DGAV público que os registos relativos à utilização de produtos fitofarmacêuticos em contexto profissional efectuados antes de 1 de Janeiro de 2027 apenas carecem de ser transferidos para um formato electrónico após aquela data.

Agricultura e Mar

 
       
   
 

Verifique também

Viana do Castelo isenta taxas aplicadas em todas as feiras e mercados nos primeiros dois meses do ano

Partilhar              A Câmara Municipal de Viana do Castelo, na sequência das condições meteorológicas adversas sentidas nos …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.