A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária emitiu hoje, 11 de Agosto, o Esclarecimento n.º 7/DGAV/2017 relativo ao controlo veterinário de mercadorias provenientes de países terceiros e objecto de transbordo num porto ou aeroporto da União Europeia.
Segundo aquela Direcção, os produtos de origem animal provenientes de um país terceiro “são obrigatoriamente declarados ao PIF [Posto de Inspecção Fronteiriço] onde se realiza o transbordo, independentemente do tempo de permanência nesse porto ou aeroporto”.
A declaração ao PIF efectua-se para remessas destinadas para colocação no mercado da UE, assim como, para remessas que após esse transbordo, transitem para um país terceiro.
São indicados, naquele Esclarecimento, os procedimentos de declaração e de controlo no PIF.
Pode ver o Esclarecimento aqui.
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