A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária acaba de publicar o esclarecimento técnico n.º 6 que visa clarificar as disposições vigentes em matéria da regulamentação nacional e europeia para a importação de óleos alimentares usados (OAU) de origem animal ou contendo matérias de origem animal, que se destinam à produção de biodiesel e que altera e revoga o Esclarecimento Técnico nº 6/DGAV/2017.
Segundo o documento, os Óleos Alimentares Usados (OAU), qualquer que seja a sua origem e que consistam em, ou que contenham matérias de origem animal, incluindo os óleos alimentares usados de origem vegetal que contenham matérias de origem animal, são abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) nº 1069/2009 de 21 de Outubro, que estabelece regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano.
Os OAU, provenientes de países terceiros, quando destinados aos fins previstos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) nº 1069/2009, nomeadamente, para a produção de biodiesel, transformação em biogás ou composto, ou quando os produtos derivados e produtos secundários resultantes da sua transformação se destinam à utilização na cadeia dos subprodutos animais e produtos derivados, são sujeitos a controlo veterinário na fronteira, nos moldes estipulados pelo Regulamento (UE) nº 2017/625 de 15 de Março.
Os OAU com excepção dos óleos alimentares usados produzidos a bordo de meios de transporte que efectuem transportes internacionais, são classificados como subprodutos animais de categoria 3.
Pode ler o esclarecimento técnico n.º 6 aqui.
Agricultura e Mar Actual