A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária determinou o arranque e destruição, nomeadamente por estilhaçamento ou pelo fogo e sempre que possível no próprio local, de todas as videiras contaminadas por por Flavescência Dourada localizadas na zona infectada da zona demarcada em confinamento.
Segundo o Edital 2/2025/FD_ST – Luta contra a doença “Flavescência Dourada” e seu vector Scaphoideus titanus Ball, que procede à notificação da aplicação de medidas fitossanitárias na zona demarcada em contenção estabelecida para esta doença, é ainda determinado “o arranque e destruição de toda a parcela de vinha, o mais tardar até 31 de Março, caso o número de videiras contaminadas numa parcela seja superior a 20% do número total de videiras aí existentes”.
A DGAV determina também a obrigatoriedade de controlo do insecto vector Scaphoideus titanus Ball., devendo ser executado através de tratamentos insecticidas às videiras, com produtos fitofarmacêuticos autorizados pela DGAV contra este insecto e nas alturas apropriadas, de acordo com as circulares emitidas pelo Serviço Nacional de Avisos Agrícolas, ou de acordo com monitorização própria.
O número de tratamentos obrigatórios varia até ao máximo de três, consoante a classificação da freguesia quanto ao nível de risco de disseminação da doença, conforme está publicado no Despacho nº 72/G/2025 e no Edital 1/2025/FD_ST, da DGAV.
Pode ler o Edital 2/2025/FD_ST – Luta contra a doença “Flavescência Dourada” e seu vector Scaphoideus titanus Ball aqui.
Mais informações sobre a Flavescência Dourada aqui.
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