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DGAV alerta: proibido comer pinhões de pinheiros tratados com abamectina

A utilização de produtos fitofarmacêuticos com base em abamectina no controlo da processionária do pinheiro (Thaumetopoea pityocampa), por injecção no tronco em zonas urbanas e áreas de lazer é uma prática comum. Mas pode ser tóxico para os humanos.

Por isso a DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária alerta: “não se deverá proceder à recolha de pinhas para consumo dos pinhões provenientes das árvores tratadas”.

Segundo o Oficio Circular n.º 16/2018, esta restrição deverá ser afixada nos locais onde foram realizados os tratamentos com o produto em apreço, pelas entidades responsáveis pelos tratamentos.

Por outro lado, avança a DGAV, não podem ser efectuados tratamentos por injecção no tronco com produtos fitofarmacêuticos contendo abamectina em pinheiro manso de produção comercial para fins de colheita de pinhão destinado a consumo humano.

Precaução

Aquela Direcção toma esta decisão considerando que “ainda que não existem informações técnicas suficientes que permitam excluir a possibilidade da presença de resíduos de abamectina no pinhão, em resultado do tratamento do pinheiro manso ou outras espécies de pinheiro produtoras de pinhão comestível”. Por isso, “não sendo por isso possível estimar o risco para o consumidor dos pinhões provenientes das árvores tratadas, devem ser tomadas medidas adequadas para evitar o consumo dos mesmos”.

A DGAV realça ainda ser comum a existência de pinheiros mansos, produtores de pinhão comestível nas áreas de lazer, zonas urbanas e espaços públicos frequentados pela população em geral, que podem necessitar de intervenção para efeitos de controlo de processionária através da injecção no tronco.

Controlo da praga

O controlo de processionária do pinheiro, diz o mesmo Ofício, em zonas urbanas e áreas de lazer é, para além de “uma questão fitossanitária, de protecção dos pinheiros contra a acção nefasta causada pelas lagartas de processionária, também uma questão do domínio da saúde pública, o que justifica a intervenção das entidades públicas e privadas, no controlo das populações deste insecto naquelas áreas”.

Pode ler o Ofício completo aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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