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DGAV alerta para medidas preventivas do transporte de animais com temperaturas elevadas

A DGAV — Direcção Geral da Alimentação e Veterinária, atendendo às ondas de calor que se têm verificado nos últimos anos, refere que “tem aumentado a preocupação relativa ao bem-estar dos animais no transporte, havendo necessidade de se reduzir o impacto negativo de temperaturas elevadas”.

Assim, diz aquela Direcção, “se transportar animais, em viagens de longa duração, nos dias com temperaturas mais elevadas, tenha atenção às seguintes medidas para garantir o bem-estar dos animais e o cumprimento do Regulamento (CE) 1/2005, de 22/12/2004.

Ou seja, para todos os transportes:

  • Estabelecer um plano de contingência que tenha em conta a actuação face ao transporte de animais em períodos de maior calor;
  • Planificar os transportes de animais em função das condições climatéricas favoráveis ao bem-estar dos animais (consultar as mesmas, por exemplo, aqui);
  • Realizar o transporte de animais durante os períodos do dia de menor calor;
  • Reduzir a densidade animal legalmente prevista durante o transporte, em pelo menos 10%;
  • No caso dos ovinos, transportar preferencialmente animais tosquiados;
  • Aumentar a vigilância e assistência aos animais durante o transporte.

Transportes de longa duração

Nos transportes de longa duração, adianta a DGAV, deve verificar antes e durante a viagem o correcto funcionamento dos ventiladores e dos respectivos sensores e alarmes; assim como verificar antes e durante a viagem o funcionamento dos bebedouros e a existência de água.

“Caso necessário durante as paragens, fornecer água adicional aos animais, utilizando bebedouros manuais. Ajustar a densidade de carga no transporte, por forma a que todos os animais tenham acesso aos bebedouros”, acrescenta.

Por outro lado, realça que os “suínos devem ter acesso permanente à água durante toda a viagem, sendo aconselhável uma quantidade de paragens que permitam verificar que o sistema está operacional” e que “os restantes animais devem ter um acesso frequente à água de bebida”, aconselhando a “cumprir rigorosamente o limite de temperaturas durante o transporte: 0- 30º C, com uma tolerância de +/- 5º C”.

Recomenda ainda a DGAV a “incluir no plano de contingência as acções a adoptar em situações de muito calor;
Verificar as restrições impostas pelos países de destino, bem como pelos países de passagem, relativamente a esta matéria”.

Finalmente, e caso não seja possível reunir as condições adequadas para assegurar o bem-estar animal durante o transporte (de acordo com o Regulamento (CE) 1/2005), “deve ser adiada a realização do transporte para outro dia/hora mais favoráveis”, frisa a DGAV.

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