Declarações obrigatórias de existências de galinhas poedeiras têm de ser feitas até 30 de Setembro de 2024

A DGAV — Direcção Geral de Alimentação e Veterinária informa que no mês de Setembro decorre mais um período obrigatório da Declarações de Existências de Galinhas Poedeiras, conforme o seu Aviso de 19 de Agosto.

“Todos os detentores de galinhas poedeiras ficam obrigados a declarar os efectivos que possuíam à data de 1 de Setembro de 2024”refere o Aviso, assinado pela Directora-geral da DGAV, Susana Pombo.

Estão isentos da declaração de existências de galinhas poedeiras os estabelecimentos de galinhas poedeiras com menos de 350 aves e os estabelecimentos de criação de galinhas poedeiras reprodutoras.

A declaração de existências poderá ser efectuada directamente pelo produtor, online, aqui, ou em alternativa em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais (aqui).

Os detentores de aves encontram-se obrigados a declarar periodicamente as alterações aos seus efectivos, de acordo com os procedimentos a estabelecer por despacho do Director-Geral de Alimentação e Veterinária.

A apresentação das declarações de existências dos efectivos de galinhas poedeiras, deve ser realizada nos meses de Fevereiro e Setembro, até ao último dia do mês a que se referem, considerando o efectivo presente no dia 1 desse mês.

Obrigatoriedade

De acordo com a legislação, e suas alterações, todas as explorações de aves são identificadas pela marca de exploração, constituída por um código único que localiza a exploração no território nacional. A sua atribuição é competência da DGAV.

Todas as explorações de aves são registadas na base de dados do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) e o detentores são responsáveis pela correcta identificação e registo dos seus animais.

A falta da declaração obrigatória de existências pode levar ao pagamento de coimas.

Mais informação aqui.

Agricultura e Mar

 
       
   
 

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