Declaração obrigatória de existências de apiários tem de ser feita até 30 de Setembro

A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária relembra que os apicultores devem proceder à Declaração Anual de Existências de Apiários, de 1 a 30 de Setembro de 2020 (ver Despacho n.º 4809/2016, de 08 de Abril).

A Declaração poderá ser efectuada directamente pelo apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (aqui), ou na Direcção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR/ DAV /NAV), ou ainda nas Organizações de Apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.

Os apicultores deverão fornecer obrigatoriamente as coordenadas geográficas aproximadas dos respectivos apiários.

Coimas

Segundo o Edital publicado pela DGAV,a falta de declaração de existências no período indicado constitui contra-ordenação, punível com coima cujo montante mínimo é de 100 euros e máximo de 3.740 euros ou 44.890 euros, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva.

É obrigatória a aposição do número de registo do apicultor em local bem visível dos apiários. Sempre que pretendam deslocar os apiários, os detentores devem comunicar previamente à Direcção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR) de destino da futura implantação dos mesmos.

As deslocações dos apiários para zonas controladas devem ser previamente autorizadas pela DSAVR de destino da futura implantação dos mesmos.

Número de colmeias

Por outro lado, sempre que ocorram alterações significativas superiores a 20% do número de colmeias, o apicultor deverá fazer a declaração de alterações à declaração de existências, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência.

As declarações de alterações deverão ser efectuadas para alterações superiores ou iguais a 20 colónias do efectivo.

Consulte o Edital (aqui) e mais informações no menu “abelhas”, aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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