Declaração obrigatória de existências de apiários 2025. Prazo termina a 30 de Setembro

A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de apiários, de 1 a 30 de Setembro de 2025. Os apicultores deverão fornecer obrigatoriamente as coordenadas geográficas aproximadas dos respectivos apiários.

A falta de declaração de existências no período indicado constitui contra-ordenação, punível com coima cujo montante mínimo é de 100 euros e máximo de 3.740 euros ou 44.890 euros, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva.

Segundo Aviso da DGAV (ler aqui), nos casos de início de actividade, o apicultor dispõe de 10 dias úteis para proceder à primeira declaração de existências na Área Reservada do portal do IFAP. Sempre que ocorram alterações significativas superiores a 20% do número de colmeias, o apicultor deverá fazer a declaração de alteração à declaração de existências, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência.

Por outro lado, as declarações de alteração deverão ser efectuadas para alterações superiores ou iguais a 20 colónias do efectivo. É obrigatória a aposição do número de registo do apicultor em local bem visível dos apiários.

A Declaração de existências poderá ser efectuada directamente pelo apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, aqui, ou através das Direcções de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região, suas Divisões ou Núcleos (DAV/NAV)ou ainda através das Organizações de Apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.

Agricultura e Mar

 
       
   
 

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