O IVV — Instituto da Vinha e do Vinho informa que o período de submissão de Declarações de Colheita e Produção, iniciado a 1 de Outubro, termina a 30 de Novembro de 2024. Os produtores de uvas deverão ter, no seu Registo Vitícola, as parcelas de vinha exploradas.
A apresentação da declaração de colheita e produção “constitui uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho”, avança uma nota informativa do IVV, acrescentando que à semelhança de campanhas anteriores, na campanha 2024/2025 a declaração de colheita e produção é efectuada através de submissão electrónica no Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv). O acesso é feito através do endereço: https://sivv.ivv.gov.pt.
O não cumprimento desta obrigação constitui infracção punida nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de Agosto, em conjugação com a alínea b) do artigo 18.º do Regime Jurídico das Contra-ordenações Económicas (RJCE), previsto no DL n.º 9/2021, de 29 de Janeiro.
Pode ler a Nota n.º 14/2024 – Entrega da Declaração de Colheita e Produção – 2024/2025 aqui.
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