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Cristina Rodrigues quer fim da pesca de arrasto de fundo de vara e com portas para protecção dos ecossistemas marinhos

A deputada Cristina Rodrigues submeteu hoje, 13 de Maio, um Projecto de Lei que visa o fim da pesca de arrasto de fundo de vara e com portas com vista à protecção dos ecossistemas marinhos. A proposta prevê acções de informação junto dos profissionais do sector por forma dar a conhecer as obrigações decorrentes da aprovação da lei bem como formas de pesca mais sustentáveis e criação de incentivos ao abate de artes de pesca mais lesivas do ambiente marinho, previstos no Orçamento do Estado para 2021.

Explica a ex-deputada do PAN que os mares e os oceanos são importantes não só pelo papel que desempenham na economia como no papel que desempenham na regulação do clima, e por isso cruciais no combate às alterações climáticas. Para além disso, proporcionam alimento e lar para diversas espécies e são fonte de oxigénio e sumidouro de gás carbono.

“Estes, que são recursos comuns, encontram-se sobre-explorados e contaminados devido à actividade humana, e por isso o equilíbrio ecológico do ecossistema encontra-se comprometido. Os oceanos ocupam 72% do território do planeta e contém 80% da vida do planeta, sendo responsáveis pela produção de mais de 70% do oxigénio existente na atmosfera.”, refere a parlamentar.

Para a deputada, “existem inúmeras evidências científicas” para a existência de sobrepesca a nível global sendo a pesca de arrasto de fundo uma das mais lesivas para o meio marinho e segundo a FAO a pesca de arrasto de crustáceos tem o maior número de rejeições do Mundo.

Esta é uma “técnica pouco selectiva que captura todo o tipo de espécies de animais marinhos”, incluindo espécies protegidas e indivíduos juvenis com tamanho abaixo do permitido legalmente, provocando um grande impacto negativo nas populações.

Ainda, devido ao facto de se arrastar uma rede no fundo do mar, existe a “destruição das comunidades de algas e corais que constituem um importante habitat para crustáceos, moluscos e vários peixes, provocando a destruição dos ecossistemas do fundo mar e contribuindo para o desequilíbrio da cadeia alimentar”.

E acrescenta que, para além da “óbvia destruição dos fundos marinhos”, o arrasto provoca a re-suspensão dos sedimentos, incluindo componentes tóxicos como é o caso dos metais pesados, afectando não só os organismos filtradores como toda a cadeia alimentar”.

Segundo o último relatório da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, as embarcações de arrasto em 2019 capturaram cerca de 13% do volume total de capturas de pescado fresco e refrigerado, sendo o carapau, a cavala e o verdinho as três principais espécies pescadas, representando 68,7% do volume total de pescado descarregado.

Arrasto proibido nos Açores e Madeira

No que diz respeito às políticas nacionais, Portugal proibiu em 2005, o arrasto nas águas das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira e através da Portaria nº 114/2014 de 28 de Maio, restringiu a pesca de arrasto numa área equivalente a 2 milhões de km2, através da interdição “da utilização e a manutenção a bordo de artes de pesca susceptíveis de causar impactos negativos nos ecossistemas de profundidade” e ainda criou a “obrigação de registo e comunicação sobre esponjas e corais capturados”.

Contudo, em Portugal “o arrasto acontece principalmente fora dessas áreas junto à costa portuguesa, não se aplicando, portanto, esta Portaria”, garante Cristina Rodrigues.

“Não existem dúvidas do impacto negativo que a pesca de arrasto de fundo tem nos fundos marinhos e que a sua prática é insustentável a longo prazo, causando danos irreversíveis em determinadas comunidades, pois esta técnica não afecta somente as populações das espécies exploradas comercialmente como todas as outras que são alvo de capturas acessórias incluindo espécies protegidas”, conclui a deputada.

Pode ler o Projecto de lei n.º 833/XIV/2ª aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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