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Criptomoedas chegam às grandes empresas e à agricultura. Mas o que são?

As criptomoedas estão no centro das notícias. E são cada vez mais as empresas a usarem esta moeda virtual. É o caso da Tesla, do PayPal e até grandes bancos dos Estados Unidos da América. E a Revolut, considerado um dos principais neobancos digitais com presença em Portugal, permite comprar, manter e vender criptomoedas no País desde o final de 2017.

Mas, a criptomoeda — e não só a Bitcoin — já chegou à agricultura. Desde Agosto de 2021 que, no Brasil, existe o programa de fidelidade AgroVantagens, voltado ao sector agrícola, que oferece benefícios através da sua criptomoeda, a AgroBonus. Parte do grupo aderente desta plataforma é formado por produtores rurais, que poderão usar a moeda digital para comprar itens como fertilizantes e máquinas agrícolas.

E a Argentina, um dos principais produtores mundiais de alimentos, é pioneira na criação de criptomoedas com lastro em activos agrícolas. O fenómeno é possível graças a um processo chamado ‘tokenização’, que consiste em representar um objecto real no mundo digital.

É neste sentido que o agriculturaemar.com aqui transcreve uma série de perguntas e respostas, elaboradas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), para que possa compreender o funcionamento desta nova moeda.

Perguntas e respostas sobre criptoactivos destinadas aos investidores

O que são criptoactivos?

Os criptoactivos são representações digitais de activos baseadas em tecnologia blockchain, não emitidas por um banco central, instituição de crédito ou instituição de moeda electrónica e que podem ser usadas como forma de pagamento numa comunidade que o aceite ou ter outras finalidades como a atribuição do direito à utilização de determinados bens e serviços ou a um retorno financeiro.
Para este efeito, o termo “criptoactivos” engloba as nomenclaturas que normalmente lhe são associadas, como tokens, coins, criptomoedas ou moedas virtuais.

O que é uma Initial Coin Offering (ICO)?

O acrónimo ICO é usado para designar uma oferta de distribuição inicial de criptoactivos. Uma ICO é uma forma de captação de fundos do público através de criptoactivos recorrendo à tecnologia blockchain. Nesta operação, o emitente, que pode ser uma pessoa singular ou uma pessoa colectiva emite criptoactivos que são pagos em moedas com curso legal ou outros criptoactivos.

Quais são os riscos dos criptoactivos?

Os riscos dos criptoactivos são, entre outros, os seguintes:

  • Risco de liquidez: os investidores podem não conseguir vender os criptoactivos que adquiriram.
  • Risco de perda parcial ou da totalidade dos montantes investidos: o capital investido não está garantido, e os riscos associados ao investimento poderão não estar referidos na documentação publicada pelo emitente do criptoactivos.
  • Risco de a informação disponibilizada ser insuficiente: a informação disponibilizada aos investidores pode ser omissa, inexacta, incompleta e pouco clara, exigindo das pessoas que pretendem adquiri-los um conhecimento técnico elevado para conseguirem entender as características dos criptoactivos.
  • Risco de fraude: existe uma assimetria entre a informação de que dispõe o emitente do criptoactivos e o investidor, além de que a complexidade inerente dos criptoactivos dificulta a capacidade de os investidores entenderem o seu propósito.
  • Inexistência de regulamentação específica para a protecção dos investidores dos criptoactivos que não sejam valores mobiliários: É necessário analisar cada caso para se determinar se os criptoactivos estão ou não abrangidos pela regulamentação aplicável ao mercado de valores mobiliários.
  • A maioria dos agentes que comercializam criptoactivos não se encontram sedeados em Portugal: a resolução de conflitos poderá estar fora da competência das autoridades nacionais, o que pode desproteger os investidores nacionais.
  • Risco na formação do preço dos criptoactivos: a formação do preço não é, em muitos casos, transparente, pelo que pode não corresponder ao valor real de mercado desse criptoactivos.
  • Elevada volatilidade: o valor de um criptoactivos é propenso a variações de preço súbitas e amplas.
  • Risco de branqueamento de capitais: devido ao anonimato associado aos criptoactivos, poderá existir uma ocultação da origem dos fundos investidos.
  • Risco de experimentação ou de inovação. Com frequência, os projectos financiados através de ICOs estão numa fase inicial, de implementação ou de desenvolvimento ou os modelos de negócio são ainda experimentais.
  • Risco de perda do código de acesso aos criptoactivos: A perda do código de acesso poderá impossibilitar a movimentação definitiva do investimento nos criptoactivos.

Que cuidados deve o investidor ter antes de investir em criptoactivos?

Se os investidores decidirem adquirir criptoactivos ou instrumentos financeiros com exposição directa a criptoactivos, por exemplo CFDs (contratos por diferença) sobre criptoactivos, deverão compreender plenamente as suas características e riscos. Os investidores não devem investir montantes cujas perdas não possam suportar e deverão ter em conta que a aquisição de criptoactivos, mesmo que efectuada junto de entidades reguladas no âmbito de outras actividades, não mitiga os riscos acima descritos.

Em que circunstância as Initial Coin Offerings(ICOs) e os criptoactivos estão sujeitos à legislação portuguesa?

Na circunstância de uma ICO ser dirigida a investidores residentes em Portugal e de os criptoactivos emitidos na ICO serem valores mobiliários na acepção do Código dos Valores Mobiliários, será aplicável a legislação relevante a nível nacional e comunitário referente às ofertas públicas de valores mobiliários.

Os criptoactivos qualificáveis como valores mobiliários ou instrumentos financeiros que tenham sido emitidos ou estejam a ser comercializados em Portugal estão sujeitos a um conjunto de regras.​

Os criptoactivos são todos qualificáveis como valores mobiliários?

Nem todos os criptoactivos são valores mobiliários, uma vez que a sua classificação como tal depende uma análise casuística. Para ser considerado criptoactivos, têm que cumulativamente, verificar-se diversos requisitos definidos na lei.

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