O Ministério do Mar adoptou um conjunto de medidas no âmbito da náutica de recreio, no âmbito das medidas excepcionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — Covid-19 e atento o disposto no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março.
Através de Despacho do ministro do Mar, Ricardo Serrão Santos, de 17 de Março de 2020, é suspensa a formação presencial, quer teórica quer prática, ministrada pelas entidades formadoras de Navegadores de Recreio, prevista nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei nº 93/2018, de 13 de Novembro.
Cartas de navegador
São igualmente suspensos os exames teóricos e práticos de acesso à obtenção das cartas de navegador de recreio, realizados sob responsabilidade da Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), nos termos dos artigos 35º e 44.º do mesmo diploma.
Mantém-se a possibilidade de formação à distância, quando tal for possível e estiverem reunidas condições para o efeito, carecendo a mesma de autorização prévia.
A manutenção destas medidas excepcionais será avaliada quinzenalmente pela DGRM, em função da evolução da situação epidemiológica.
Recorde-se que as embarcações de recreio só podem navegar sob o comando de pessoas habilitadas com carta de navegador de recreio que, entre outros requisitos, têm de ter tido a formação obrigatória para a categoria pretendida e ter realizado com sucesso o respectivo exame.
Maximização do distanciamento social
“Ao suspender esta actividade não essencial, o Ministério do Mar pretende contribuir para a maximização do distanciamento social como medida especialmente utilizada para proteger a população. É uma medida que visa dar cumprimento às orientações das Autoridades de Saúde para minimizar a disseminação da Covid-19, mas que assegura simultaneamente os indispensáveis requisitos de segurança da navegação”, refere um comunicado do Gabinete de Ricardo Serrão Santos.
Agricultura e Mar Actual