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Covid-19. Ministério da Agricultura adapta regras dos apoios ao PDR 2020

O Ministério da Agricultura, liderado por Maria do Céu Albuquerque, devido à situação de emergência de saúde pública, causada pelo surto do Covid-19, e tendo em conta os eventuais impactos na execução dos projectos, decidiu tomar várias medidas relativas ao Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020).

Assim, os prazos de execução física e financeira dos projectos, cuja data limite para fim de investimento ocorra entre 1 de Março e 15 de Junho de 2020, serão automaticamente prorrogados por três meses.

É ainda autorizada a apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respectivo reembolso.

Os prazos para submissão das candidaturas, no âmbito de anúncios em curso, cuja fixação do prazo é da competência da Gestora do PDR 2020, são prorrogados por 30 (trinta) dias.

O Ministério da Agricultura informa ainda que, “caso tal venha a ser considerado necessário, estes procedimentos poderão ser revistos”.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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