A celebração dos Contratos de Transformação de Tomate, formalização para o ano de 2017, tem como data limite o dia 15 de Fevereiro de 2017. Assim, deverá ser entregue no IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas uma cópia dos respectivos contratos, o mais tardar 10 dias úteis após a sua celebração, isto é, os contratos celebrados a 15 de Fevereiro de 2017 deverão dar entrada no IFAP até dia 1 de Março de 2017.
O Instituto adianta que a data limite para o envio dos elementos que completam o contrato, nomeadamente das quantidades transformadas é o dia 31 de Outubro de 2017. E aproveita “para sublinhar que os requerentes que queiram beneficiar desta ajuda podem ser agricultores não associados ou membros efectivos (sócios) de uma organização de produtores reconhecida”.
A campanha de comercialização do tomate destinado à transformação inicia-se a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP, através do endereço de correio electrónico attomate@ifap.pt ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: atendimento presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, atendimento electrónico ou pelo atendimento telefónico, através do 217 513 999.
Beneficiários
A ajuda no sector do tomate para transformação é concedida aos requerentes que:
- Sejam agricultores activos na acepção do artig. 9º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013;
- Se candidatem a este apoio no Pedido Único (PU);
- Sejam agricultores não associados ou membros efectivos (sócios) de uma organização de produtores reconhecida (OP);
- Sejam parte integrante de pelo menos um contrato como agricultores não associados ou a organização de produtores reconhecida da qual são sócios e um primeiro transformador aprovado;
- Entreguem a sua produção para transformação em primeiros transformadores aprovados;
- Possuam pelo menos 0,5 hectares de superfície elegível;
- Apresentem uma produtividade mínima de 60 toneladas/ha de superfície candidata.
Produto elegível
A quantidade de tomate admitida à transformação é determinada após serem descontados os seguintes defeitos:
- Corpos estranhos [considera-se corpo estranho tudo o que não é o fruto]. Os corpos estranhos incluem nomeadamente os resíduos de plantas (folhas, ramos, ervas,…), os corpos minerais (terra, calhaus, pedras, …) e resíduos diversos;
- Frutos atingidos por doenças, bichosos ou podres: frutos que apresentam ataques de doenças, de insectos ou de um agente de podridão numa superfície de diâmetro superior a 30 mm e que se prolongam para o interior do fruto;
- Tomates verdes: frutos sãos que não amadureceram, completamente verdes no exterior. A cor do interior do fruto não é tida em conta.
Contrato de transformação
O contrato de transformação deve ser celebrado entre um primeiro transformador aprovado com agricultores não associados ou com uma organização de produtores reconhecida que represente o requerente do apoio associado, até ao dia 15 de Fevereiro de cada ano. Sempre que esta data coincida com um feriado, um sábado ou um domingo, considera-se que a data é a primeira do dia útil seguinte.
A cópia do contrato assinado pelas duas partes deve ser enviada ao IFAP, até 10 dias úteis após a respectiva data de celebração, pela organização de produtores, no caso de agricultores associados, ou por um primeiro transformador aprovado, no caso de agricultores não associados.
O contrato especificará obrigatoriamente o seguinte:
- Os nomes, os números de identificação fiscal (NIF) e os endereços das partes outorgantes no contrato;
As quantidades objecto do contrato; - Um compromisso do agricultor de entregar ao primeiro transformador a quantidade total de tomate para transformação colhida;
- No caso de contrato celebrado entre uma OP e um primeiro transformador aprovado, os nomes, os números de identificação fiscal (NIF) e os endereços, bem como as quantidades objecto do contrato, para cada beneficiário membro da OP.
Agricultura e Mar Actual