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Constituição imediata de cooperativas? É Simplex, a partir de 1 de Julho

A partir de 1 de Julho de 2017 é possível a constituição imediata de cooperativas, com ou sem a simultânea aquisição, pelas cooperativas, de marca registada. Uma medida inserida no programa Simplex + que entra em vigor naquele mesmo dia.

Segundo o Decreto-Lei n.º 54/2017, a medida “visa permitir a criação de um regime especial de constituição imediata de cooperativas, a “Cooperativa na Hora”, assim contribuindo para a concretização do programa Simplex +”.

Com a criação da “Cooperativa na Hora”, passa a ser possível aos cidadãos e pessoas colectivas criarem uma cooperativa no mesmo dia e sem deslocações aos serviços das finanças e aos serviços da Segurança Social. A partir de 1 de Julho, são comunicadas aos interessados informações que antes implicavam várias deslocações a diversos serviços da Administração Pública. É o caso da informação constante do registo comercial, que agora passa a estar disponível através da certidão permanente da cooperativa, acessível gratuitamente em sítio da Internet pelo período de três meses e da comunicação aos interessados do número de identificação na segurança social da cooperativa.

Criação automática de domínio na Internet

A medida permite ainda o acesso a outros serviços úteis para os cidadãos, nomeadamente a criação automática de um registo de domínio na Internet a partir da denominação da Cooperativa. Desta forma, a cooperativa criada passa a poder usufruir, desde logo, do acesso a ferramentas tecnológicas indispensáveis ao desenvolvimento das suas atribuições, como o endereço de correio electrónico ou uma página na Internet num curto espaço de tempo, garante o diploma.

O regime previsto neste decreto-lei não é aplicável às cooperativas de crédito, de ensino superior, de seguros, de grau superior, de interesse público e à Sociedade Cooperativa Europeia. Não é igualmente aplicável às cooperativas cujo capital seja realizado com recurso a entradas em espécie e às cooperativas que integrem membros investidores.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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