Conselho e PE chegam a acordo para combater pesca não sustentável por parte de países terceiros

O Conselho da União Europeia chegou a um acordo provisório com o Parlamento Europeu sobre regras melhoradas para combater as práticas de pesca não sustentáveis permitidas por países terceiros em relação às unidades populacionais de interesse comum.

De um modo geral, o objectivo é “salvaguardar a sustentabilidade a longo prazo das unidades populacionais partilhadas, assegurando simultaneamente condições de concorrência leal para os pescadores europeus e protegendo os interesses da UE [União Europeia] em matéria de pesca”, refere um comunicado de imprensa do Conselho.

“O acordo hoje alcançado dá-nos instrumentos mais robustos para combater as práticas de pesca não sustentáveis permitidas por países terceiros e para incentivar a pesca responsável. A nossa mensagem é clara: estamos determinados a salvaguardar a sustentabilidade a longo prazo das unidades populacionais partilhadas e a proteger os pescadores europeus de práticas de concorrência desleal”, diz o secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Polónia, Jacek Czerniak.

Regras mais claras

A revisão específica torna “mais claras e transparentes as regras para identificar os países que permitem práticas de pesca não sustentáveis”, garante o mesmo comunicado.

De acordo com as regras actuais, caso um país tenha sido identificado como país que permite práticas de pesca não sustentáveis, a UE pode impor restrições, tais como proibições de importação. Graças ao regulamento revisto, os países terceiros terão uma compreensão mais clara das circunstâncias em que as suas acções poderão conduzir à aplicação de sanções pela UE.

Mais especificamente, o regulamento actualizado clarifica o conceito de “não cooperação” e fornece uma lista de exemplos de comportamentos não cooperantes. Incluem-se nesses exemplos a recusa de consultas ou a recusa de associar às consultas todos os países pertinentes.

O texto clarifica igualmente que se pode “considerar que um país permite a pesca não sustentável se, em situação de não cooperação, não adoptar, não aplicar ou não garantir o cumprimento das medidas necessárias, incluindo medidas de controlo”.

Além disso, as novas regras clarificam que se um país terceiro impuser quotas ou medidas discriminatórias, sem ter devidamente em conta os direitos, interesses e deveres de outros países e da UE, e essa situação fizer com que a unidade populacional atinja um estado não sustentável, o regulamento pode ser aplicado.

Os co-legisladores esclareceram igualmente que as medidas previstas no regulamento podem ser aplicadas em todos os casos em que é necessária cooperação internacional, inclusive no contexto de uma organização regional de gestão das pescas (ORGP).

Adicionalmente, o Conselho e o Parlamento decidiram de comum acordo que a Comissão tem de os informar da evolução da situação ou das medidas tomadas caso identifique um país como não cooperante ou caso imponha restrições às importações.

Cooperação reforçada

Um outro objectivo-chave da proposta é a melhoria da cooperação com os países terceiros antes e depois de a UE tomar medidas para combater as práticas de pesca não sustentáveis. As regras atualizadas assegurarão um diálogo contínuo com o país terceiro, bem como uma cooperação bilateral e multilateral, a fim de assegurar que o país deixe de permitir a pesca não sustentável.

O texto acordado esclarece que, se a unidade populacional for da competência de uma ORGP, o organismo responsável pela conformidade dessa ORGP encarregar-se-á da questão, a fim de corrigir a situação, antes de a UE tomar medidas.

Foi igualmente acordado um prazo específico de 90 dias para os países terceiros responderem às notificações da UE.

O acordo provisório terá agora de ser confirmado por ambas as instituições antes de poder ser formalmente adoptado.

Pode ler a proposta da Comissão aqui.

Agricultura e Mar

 
       
   
 

Verifique também

IPMA: Setembro de 2025 foi o sexto mais frio desde 2000

Partilhar              O IPMA — Instituto Português do Mar e da Atmosfera informa que foi publicado o …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.