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Conselho da UE adopta novas regras nas NTG para reforçar competitividade e sustentabilidade dos sistemas alimentares

O Conselho da União Europeia (UE) adoptou novas regras em matéria de novas técnicas genómicas (NTG), estabelecendo um quadro de apoio ao sector agroalimentar da UE, para que este seja “mais competitivo e sustentável”.

O regulamento foi concebido de modo a “reforçar a segurança alimentar, reduzir as dependências externas e assegurar condições de concorrência equitativas para os operadores europeus, preservando simultaneamente normas rigorosas em matéria de protecção da saúde humana e animal e do ambiente”. Além disso, “contribui para os objectivos de sustentabilidade da UE, ao permitir o desenvolvimento de culturas mais resilientes e mais eficientes em termos de recursos”, refere um comunicado de imprensa do Conselho.

Segundo a ministra da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e do Ambiente da República de Chipre, Maria Panayiotou, “os nossos agricultores precisam de soluções práticas para se adaptarem às alterações climáticas e para continuarem a ser competitivos. Estas novas regras dão-lhes acesso à inovação, assegurando ao mesmo tempo clareza, equidade e normas rigorosas em toda a UE”.

As NTG são “técnicas modernas que introduzem alterações precisas e específicas no ADN das plantas, a fim de desenvolver mais rapidamente variedades melhoradas, incluindo variedades mais resistentes a secas, inundações e outros fenómenos relacionados com o clima”, adianta o mesmo comunicado.

Duas categorias de plantas NTG

O regulamento do Conselho, agora adoptado, faz a distinção entre duas categorias:

Categoria 1 (NTG-1):

  • Plantas consideradas equivalentes às variedades convencionais. As autoridades nacionais verificarão o seu estatuto, mas a sua descendência não exigirá novas verificações
  • As plantas e produtos NTG-1 não serão rotulados, excepto as sementes e outros materiais de reprodução, permitindo aos operadores manterem cadeias de abastecimento sem NTG, se assim o desejarem
  • Certos traços, incluindo a tolerância a herbicidas e a produção de substâncias insecticidas conhecidas, ficam excluídos desta categoria.

Categoria 2 (NTG-2):

  • Plantas com modificações genéticas mais complexas. Continuam sujeitas à legislação da UE em vigor em matéria de OGM, inclusive no que toca à autorização, à rastreabilidade e à rotulagem obrigatória. Os Estados-membros podem optar por não cultivar plantas NTG-2 e podem introduzir medidas de co-existência para impedir a presença acidental noutros produtos.

Propriedade intelectual

Embora as regras em matéria de patentes continuem a ser regidas pela Directiva Biotecnologia da UE, o regulamento introduz novas medidas de transparência. Os responsáveis pelo desenvolvimento de plantas NTG-1 têm de fornecer informações sobre as patentes pertinentes numa base de dados pública e podem indicar voluntariamente as intenções de proceder ao licenciamento em condições equitativas, explica o mesmo comunicado.

Por outro lado, será criado um grupo de peritos para avaliar o impacto das patentes nas plantas NTG. No prazo de um ano após a entrada em vigor do regulamento, a Comissão publicará um estudo sobre os efeitos do registo de patentes na inovação, na disponibilidade de sementes e na competitividade do setor e proporá medidas de seguimento, se necessário.

O texto do novo regulamento ainda tem de ser formalmente adoptado pelo Parlamento Europeu. Depois de adoptado, o regulamento entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE. A maioria das disposições será aplicável após um período de transição de 24 meses, dando tempo para a adopção de regras de execução. O novo quadro deverá ser aplicável a partir de meados de 2028.

Pode ler o texto final acordado aqui.

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