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Conhece todos os requisitos de inspecção de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos? Veja o boletim técnico da DGAV

A inspecção periódica dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, é obrigatória. Estão apenas isentos de inspecção obrigatória os pulverizadores de dorso de aplicação manual de produtos fitofarmacêuticos.

Os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos não utilizados para pulverização e os equipamentos utilizados para aplicação em pulverização manual devem ser inspeccionados e aprovados de cinco em cinco anos, e dispõem de um período transitório até 29 de Outubro de 2022, para a realização da primeira inspecção obrigatória.

Os restantes equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser sujeitos a inspecção obrigatória de três em três anos.

A utilização de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos não inspeccionados é punível com coima cujo montante mínimo é de 250 euros e máximo de 3.700 euros, ou mínimo de 500 euros e máximo de 44.000 euros, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva.

Boletim Técnico

Foi neste âmbito que a DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária publicou o “Boletim Técnico Equipamentos de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos: Metodologia para averiguar os requisitos de inspecção determinantes da aprovação ou reprovação dos equipamentos, verificados por medição”.

Um Boletim que determina a tipologia das anomalias verificadas na inspecção de equipamento de aplicação de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional.

Neste Boletim, além dos requisitos de inspecção, referem-se igualmente os cuidados a desenvolver na verificação prévia do estado limpeza e manutenção para a aceitação dos equipamentos nos Centros de Inspecção. As notas sobre as exigências da adequada manutenção que o equipamento deve apresentar na inspecção resultaram, de modo geral, da consulta da norma ISO 16122 – 1 (2015) Agricultural and forestry machinery Inspection in use – Part 1: General.

No final da publicação e sobretudo com base no resumo da lista de rubricas gradualmente referidas ao longo do Boletim a DGAV procurou apresentar, de forma simplificada, a ficha de inspecção e os respectivos requisitos para cada um dos diferentes tipos de pulverizadores de inspecção obrigatória.

Pode consultar o Boletim Técnico aqui.

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