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Conheça as propostas que a Confagri entregou à ministra da Agricultura para minorar os efeitos da seca

A Confagri — Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas reuniu hoje, 25 de Fevereiro, com a ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, tendo sido analisadas várias áreas da política agrícola, nomeadamente a situação da seca, o PRR – Plano de Recuperação e Resiliência, o PDR – Plano de Desenvolvimento Rural e a situação negocial em que se encontra o PEPAC – Plano Estratégico da Política Agrícola Comum.

Neste encontro, a Confagri apresentou à consideração da ministra da Agricultura, um conjunto de propostas, de várias medidas para minorar o efeito da seca, que o agriculturaemar.com aqui transcreve.

Seca 2022

Medidas de apoio ao sector agrícola e pecuário: Medidas de Derrogação Administrativa Medidas Comunitárias de Antecipação do Pagamento e Outras Medidas de Carácter Nacional

1. Medidas de Derrogação Administrativa

a. Modo de Produção Biológico (MPB) – Autorização temporária de utilização de alimentos convencionais para animais
Autorização temporária de utilização de alimentos convencionais na alimentação de ruminantes em Modo de Produção Biológico. Aplicação a todo território nacional, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro;

b. Produção Integrada (PRODI) – Derrogação temporária de normas para alimentação animal
Derrogação temporária de algumas normas para alimentação animal no Modo de Produção Integrada (PRODI), mediante requerimento;

c. Produção Integrada (PRODI) – Culturas permanentes de regadio
Derrogação da obrigação de manutenção da cobertura vegetal da entrelinha. No caso de solos arenosos, possibilidade de controlar o desenvolvimento vegetativo da entrelinha através da utilização de herbicidas. No caso de solos franco-argilosos, possibilidade de controlo vegetativo através de mobilização mínima para evitar o fendilhamento do solo;

d. Períodos mínimos de retenção dos animais nas explorações
Redução dos períodos de retenção para reduzir a custos com alimentação e dificuldades no abeberamento;

e. Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020) – Medida 9 – Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas
Contabilizar a totalidade das áreas de pousio para efeitos de pagamento

f. Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020) – Operação 7.4.1 – Conservação do Solo – Sementeira directa
Derrogação da obrigação prevista na alínea “b) Semear, anualmente, um mínimo de 25 % da superfície sob compromisso”, do n.º 1 do Artigo 11.º da Portaria n.º 50/2015;

g. Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020) – Operação 7.4.1 – Conservação do Solo – Enrelvamento da entrelinha
Derrogação das obrigações previstas nas alíneas “c) Manter o revestimento vegetal natural ou semeado utilizando técnicas de mobilização mínima das entrelinhas; e d) Controlar o desenvolvimento vegetativo da entrelinha através de cortes, sem enterramento;” do n.º 1 do Artigo 17.º da Portaria n.º 50/2015;

h. Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020) – Operação 7.5.1. Uso Eficiente da Água
Derrogação da obrigação de poupança mínima de 7,5 % nos consumos anuais de rega face à situação de referência definida em tabela de dotações de rega;

i. Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020) – Operação 7.7.1. Pastoreio Extensivo – Apoio à Manutenção de Lameiros de Alto Valor Natural
Dispensa do parecer da DRAP para a realização de cortes para feno nos lameiros de sequeiro;

j. Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020) – Operação 7.8.1-Recursos Genéticos – Manutenção de Raças Autóctones em Risco
No caso dos pequenos ruminantes o intervalo entre partos deverá ser aumentado de 18 para 24 meses;

k. Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020) – Medida 8-Proteção e Reabilitação de Povoamentos Florestais
Não aplicação de sanções por incumprimento das densidades mínimas previstas nas operações de florestação e/ou reflorestação durante a totalidade do ano em que se verificam situações de seca;

l. Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020) – Medida 3-Valorização da Produção Agrícola – Geral
Flexibilização de prazos, nas diferentes medidas PDR2020, para realização dos investimentos, mediante solicitação do beneficiário devidamente fundamentado com compromisso de execução do projecto;

m. Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020) – Medida 3-Valorização da Produção Agrícola – Operação 3.2.1 – Investimento da exploração agrícola | Construção de charcas
Abertura em contínuo de candidaturas destinadas a investimentos na captação de águas superficiais;

n. Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020) – Medida 3-Valorização da Produção Agrícola – Operação 3.2.2 – Investimento da exploração agrícola | Reservatórios para armazenamento e abeberamento animal
Abertura em contínuo de candidaturas destinadas a investimentos na aquisição de reservatórios de água móveis;

o. Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão da Vinha (VITIS)
Prorrogação em 1 ano para a data limite para execução dos investimentos, afim de evitar uma elevada taxa de insucesso na plantação;

p. Despacho normativo n.º 2/2015 – Derrogação de obrigações relativas ao Pagamento específico por superfície ao arroz
Derrogação da obrigação prevista na alínea “d) Mantenham a cultura do arroz pelo menos até ao início de estágio de grão leitoso em condições normais de crescimento;” Ou seja, as culturas que não atinjam o estágio de grão leitoso em condições normais de crescimento serão consideradas elegíveis para os devidos efeitos;

q. Despacho normativo n.º 14/2015 – Prémio por vaca em aleitamento. Alargamento do intervalo entre partos
Alargamento do intervalo entre partos de 18 para 24 meses;

r. Despacho normativo n.º 14/2015 – Prémio por vaca em aleitamento. Aumento da percentagem de novilhas elegíveis ao prémio
Alargamento da percentagem de novilhas elegíveis ao prémio de 20% para 40%;

2. Medidas Comunitárias de Antecipação do Pagamento e Outras

a. Regulamento (UE) 1306/2013 – Adiantamento dos Pagamentos aos beneficiários (artigo 75.º)
Aumento dos adiantamentos para 75% no que diz respeito aos pagamentos directos e 85% no que diz respeito ao apoio concedido no âmbito do desenvolvimento rural;

b. Regulamento (UE) 1306/2013 – Antecipação dos Pagamentos aos beneficiários (artigo 75.º)
Solicitar possibilidade de proceder a adiantamentos a partir de 1 de Agosto de 2022, ao invés de 16 de Outubro;

c. Regulamento (UE) 1306/2013 – Reconhecimento da seca como um caso de força maior.
Situação que poderia permitir que os abates de animais fossem elegíveis para pagamento;

d. Portaria n.º 57/2015 – Isenção da prática de diversificação de culturas
Considerar a seca um motivo de força maior derrogando a prática diversificação de culturas prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º

e. Portaria n.º 57/2015 – Derrogação das regras do pousio
Autorização para o pastoreio ou corte das áreas declaradas como pousio para uso na alimentação animal;

3. Medidas de Carácter Nacional

a. Produtores pecuários – Apoio forfetário, mensal, aos Produtores Pecuários de Ruminantes e Suínos
Apoio nacional aos produtores pecuários de ruminantes, em regime extensivo e intensivo, e suínos, para compensar custos adicionais com alimentação por escassez de pastagem e/ou aumento dos custos dos alimentos compostos. Ajuda mensal, por CN, presente na base de dados – SNIRA, no mês anterior ao pagamento;

b. Electricidade Verde
Ajuda à electricidade para compensar os custos de electricidade utilizada na actividade agrícola e pecuária, exercida directamente nas explorações agrícolas, pecuárias e aquícolas. O valor da ajuda deverá ser equivalente a 40% do valor do consumo facturado;

c. Taxa de Recursos Hídricos
Isenção da Taxa de Recursos Hídricos para as actividades agrícolas;

d. Apoio à distribuição de água para abeberamento animal
Apoio por Km a conceder a agricultores ou Associações de Bombeiros para distribuição de água para abeberamento de gado;

e. Segurança social – Redução temporária de pagamento de contribuições à Segurança Social
Dispensa do pagamento de contribuições à segurança social a produtores agrícolas com exercício exclusivo de actividade e respectivos cônjuges que exerçam efectiva e regularmente actividade profissional na exploração.

f. Segurança social – Diferimento temporário de pagamento de contribuições à Segurança Social
Diferimento do prazo de pagamento de contribuições das entidades empregadoras relativamente aos seus trabalhadores que exerçam actividade agrícola nas explorações;

g. Gasóleo colorido e marcado (Verde) – Redução do Imposto sobre Produtos Petrolíferos
Sobre o valor do gasóleo colorido incide o ISP, que apresentou nos últimos anos a seguinte evolução:
ISP:

  • De 2004-01-01 a 2005-06-09: 0,07354 €/L (Portaria nº. 93/2004, de 23-01);
  • De 2005-06-10 a 2016-02-11: 0,07751 €/L (Portaria nº. 510/2005, de 09-06);
  • A partir de 2016-02-12: 0,10751 €/L (Portaria nº24-A/2016, de 2016-02-11)
    Solicita-se que o ISP reduza, no mínimo, para o valor “Pré-Troika” (0,07751 €/L);

h. Gasóleo colorido e marcado (Verde) – Eliminação da taxa de carbono
A taxa de carbono é um “Adicionamento sobre as emissões de CO2”. Dado o fim específico deste combustível – agricultura, considera-se com que o mesmo deve ser eliminado;

A taxa de carbono tem tido a seguinte evolução:

  • A partir de 2015-01-01: 0,01260 €/L (resulta da Lei nº 82-D/2014, de 31/12);
  • A partir de 2016-01-01: 0,01651 €/L (Portaria nº 420-B/2015, de 31/12);
  • A partir de 2017-01-01: 0,01695 €/L (Port. nº 10/2017, de 09-01);
  • A partir de 2019-01-01: 0,03153€/L (Port. nº 6-A/2019, de 04-01);
  • A partir de 2020-02-15: 0,05845 €/L (Port. n.º 42/2020, de 14-02);
  • A partir de 2021-01-01: 0,05920 €/L (Port. n.º 277/2020, de 4-12);

i. Linha de Crédito com juros bonificados – Sector Cooperativo
As Cooperativas Agrícolas estão a funcionar como o “Banco” dos agricultores quer em termos do fornecimento de factores de produção a crédito, quer em termos da antecipação de pagamentos, encontrando-se, por esses motivos descapitalizadas. É assim, indispensável uma Linha de Crédito destinada a estas organizações para que continuem a exercer o papel fundamental de apoio ao mundo rural;

j. Linha de Crédito com juros bonificados – Agricultura e Pecuária
Linha de Crédito destinada a agricultores e produtores pecuários com juros bonificados, de médio/longo prazo, com período de carência de 2 anos.

Agricultura e Mar

 
       
   
 

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