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Confederações Patronais unidas contra a imposição de teletrabalho obrigatório

O Conselho Nacional das Confederações Patronais (CNCP) tomou uma posição conjunta defendendo que o Governo deve pôr fim à obrigatoriedade do teletrabalho a partir de 14 de Junho. Para aqueles empresários, a “imposição de teletrabalho obrigatório é medida desproporcional, inconstitucional e errada e deve cessar assim que terminar o actual período de situação de calamidade”.

A posição conjunta, assinada pela CNCP, que reúne a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), a Confederação Empresarial de Portugal (CIP), a Confederação do Turismo de Portugal (CTP) e a Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI), refere que “a decisão do Governo merece a mais frontal reprovação”.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2021, de 28 de Maio, prorrogou a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23h59 de 13 de Junho de 2021, mantendo o teletrabalho obrigatório em todos os concelhos do país até essa data.

No que respeita à imposição do teletrabalho, aquela determinação, com a referida extensão, justificada com base na defesa da saúde pública, “contende com outros direitos, liberdades e garantias constitucionalmente tutelados, como o desenvolvimento da actividade económica, que pressupõe a liberdade de determinar o seu modo de organização e de funcionamento – cfr. artigo 61º/1 da Constituição da República Portuguesa (CRP)”, frisam aquelas entidades patronais.

E acrescentam que qualquer “medida restritiva desta natureza tem de respeitar o princípio da proporcionalidade, previsto no artigo 18º/2 da CRP, onde se estipula que a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos”.

Ora, diz o Conselho Nacional das Confederações Patronais , é o próprio diploma (cfr. Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de Outubro, na redacção em vigor) ao abrigo do qual tem sido determinada, por Resolução de Conselho de Ministros, a imposição do teletrabalho obrigatório em “todos os municípios do território nacional continental”, que faz uma distinção entre concelhos, explicitando mesmo “concelhos considerados (…) como sendo de risco elevado, muito elevado e extremo”.

Distinção entre concelhos

“Fazendo tábua rasa dessa distinção, a imposição de teletrabalho em concelhos onde o risco de transmissão do Covid-19 seja moderado, diminuto ou mesmo inexistente, comprime, desproporcionalmente, os citados direitos ao desenvolvimento da actividade económica e sua organização e funcionamento, num claro exercício discricionário, inadmissível num estado de direito democrático”, garantem as Confederações.

E realçam que essa “desproporcionalidade que se revela ainda mais acentuada face à evolução do desconfinamento que o Governo, e bem, claramente assume, com a abertura das demais actividades, inclusive de actividades de grupo, como sejam desportos colectivos, espectáculos e outras”.

Acresce que, “como tem ficado claramente demonstrado e é reconhecido, os locais de trabalho são seguros e as empresas tomam as medidas adequadas para prevenir contágios e controlar a pandemia. Adicionalmente, a taxa de vacinação atingida até ao momento, com dois milhões de portugueses vacinados, e a que será conseguida no decurso das próximas duas semanas, tem que ser tida em consideração pelos decisores”.

Decisão inconstitucional

A inconstitucionalidade da imposição de teletrabalho, com semelhante latitude, fora do estado de emergência, tem sido reiteradamente vincada pelas Confederações empregadoras em sede de Comissão Permanente de Concertação Social, nomeadamente na reunião realizada em 12 de Maio.

Nessa mesma reunião, a senhora ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ouviu os argumentos e adoptou um discurso que “parecia indicar ter consciência da dimensão do problema. Os parceiros sociais, como sempre, mostraram-se disponíveis para estar à altura das circunstâncias”.

Para o Conselho Nacional das Confederações Patronais , a “Concertação Social é um instrumento fundamental que exige a todos que nela participam capacidade de negociação e respeito pelas decisões tomadas. A eventual prorrogação da imposição do teletrabalho obrigatório em todos os concelhos do território nacional continental, para além de 31 de Maio, é uma decisão que, pelo seu impacto operacional tem necessariamente de envolver as empresas e os trabalhadores no processo de decisão. A interrupção unilateral desse processo prejudica a economia e a defesa do emprego. Como prejudicam, igualmente, medidas infundadas e desproporcionais de imposição do teletrabalho”.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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