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Comissão de Segurança Alimentar estabelece Plano de Acção para carnes picadas

A Comissão de Segurança Alimentar avaliou a situação da comercialização das carnes picadas e estabeleceu o Plano de Acção para dar resposta às situações identificadas.

A regulamentação comunitária e nacional relativa às condições de comercialização de carnes frescas, nomeadamente das carnes picadas, estipula um conjunto de requisitos que permitem assegurar que o produto disponibilizado aos consumidores seja seguro.

Neste enquadramento, compete aos operadores do sector cumprir e demonstrar às Autoridades Competentes (AC) a verificação dessas normas, e compete às AC assegurar que os controlos oficiais são realizados regularmente, em função dos riscos e com uma frequência adequada para alcançar os objectivos de segurança dos alimentos previstos na legislação.

Na sequência das notícias divulgadas relativamente a deficiente comercialização de hambúrgueres (carne picada) em talhos, nomeadamente por conservação das carnes picadas nos locais de venda a temperatura superiores a 2ºC; contaminação com agentes microbiológicos patogénicos; e utilização de sulfitos em carnes picadas (não autorizados para estes produtos), a Comissão de Segurança Alimentar (CSA), criada pelo Despacho nº 5801/2014, reuniu-se no dia 1 de Fevereiro de 2017, para avaliar a situação da comercialização de produtos à base de carne, decidiu estabelecer um Plano de Acção para dar resposta às situações identificadas.

Plano de Acção

O plano de acções aprovado pela CSA foi estabelecido com base nos seguintes pilares:

1. Promoção de uma melhor informação de todos os intervenientes da cadeia alimentar relativamente à produção e conservação da carne, nomeadamente da carne picada e preparados de carne, bem como promover melhor informação aos consumidores;
2. Reforçar os controlos oficiais por parte das AC, em conformidade com a avaliação efectuada pelas mesmas;
3. Disponibilização dos resultados do controlo oficial, no âmbito da CSA, relativamente aos produtos cárneos, na qual se inclui a produção de carne picada, numa lógica de transparência e de articulação entre as Autoridades Competentes, demonstrando a aplicação de medidas adequadas, coerentes e proporcionais ao risco.

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