A Comissão aconselha Portugal a cumprir os requisitos da Directiva 2008/50/CE relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa.
Portugal dispõe de dois meses para responder e tomar as medidas necessárias para “estabelecer o bom funcionamento do sistema de controlo da poluição atmosférica. Se Portugal não actuar no prazo de dois meses, a Comissão pode decidir submeter o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia”, refere um comunicado da Comissão.
Informar o público
“O sistema nacional deve, com fiabilidade, medir, informar o público e comunicar a gravidade da poluição atmosférica”, acrescenta o mesmo comunicado.
Segundo a Comissão,os valores-limite relativos ao dióxido de azoto (NO2) são ultrapassados em várias zonas, ao passo que os dados disponíveis mostram a ineficácia das medidas tomadas para reduzir a poluição atmosférica, o mais rapidamente possível, e para manter essa poluição sob controlo.
“Uma vez que o país ainda não cumpriu as suas obrigações, a Comissão envia agora um parecer fundamentado”, realça o comunicado.
Relembre-se que segundo a Directiva 2008/50/CE, “é necessário que os Estados-membros e a Comissão procedam à recolha, intercâmbio e difusão das informações sobre a qualidade do ar, a fim de melhor compreenderem as incidências da poluição atmosférica e estabelecerem políticas adequadas. Deverão ser postas rapidamente à disposição do público informações actualizadas sobre as concentrações dos poluentes regulamentados no ar ambiente”.
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