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Combate ao vírus da roseta da roseira. Novas regras entram em vigor a 1 de Agosto

A Comissão Europeia anunciou novas medidas destinadas a impedir a introdução e a propagação na União do vírus da roseta da roseira, determinando, entre outros aspectos, as condições para a introdução no território da União de Rosa spp., originárias do Canadá, da Índia ou dos Estados Unidos.

O regulamento é aplicável a partir de 1 de Agosto de 2022 até 31 de Julho de 2024. Esse período de aplicação é necessário para uma avaliação completa dos riscos, a fim de determinar o estatuto da praga, refere a Comissão.

Segundo o Regulamento de Execução (UE) 2022/1265 da Comissão, de 20 de Julho de 2022, o vírus da roseta da roseira e o seu vector Phyllocoptes fructiphilus não estão actualmente enumerados como pragas de quarentena da União, nem como pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena. Não é conhecida a presença da praga especificada e do seu vector no território da União.

E acrescenta que uma análise do risco de pragas realizada pela Organização Europeia e Mediterrânica para a Protecção das Plantas em 2018 demonstrou que a praga especificada e os seus efeitos prejudiciais podem constituir uma preocupação fitossanitária significativa para o território da União, em especial para a produção de todos os tipos de rosas.

Propagação no Canadá, Índia e Estados Unidos

Devido à preocupação fitossanitária significativa suscitada pela praga especificada no território da União, foi adoptada a Decisão de Execução (UE) 2019/1739 da Comissão, que estabelece requisitos para a introdução na União de vegetais, com excepção de sementes, de Rosa spp. originários de países terceiros onde é conhecida a ocorrência da praga especificada (Canadá, Índia e Estados Unidos), bem como controlos oficiais a efectuar aquando da sua introdução na União.

A referida decisão de execução prevê uma proibição da introdução da praga especificada no território da União, a apresentação imediata de informações sobre a suspeita da presença da praga especificada e do seu vector especificado na União, bem como regras para a prospecção da sua presença no território da União.

Desde a adopção da referida decisão de execução, não foram comunicadas intercepções de vegetais especificados infectados durante a sua introdução ou circulação no território da União. No entanto, a praga especificada continuou a propagar-se no Canadá, na Índia e nos Estados Unidos.

As conclusões da análise da OEPP permanecem válidas à data. Essa análise indicou que a probabilidade de entrada e estabelecimento da praga especificada, da magnitude da sua propagação e impacto na União e do risco fitossanitário para o território da União é considerada elevada, acrescenta a Comissão.

Pode ler o Regulamento de Execução (UE) 2022/1265 da Comissão aqui.

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