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Coligação C6 manifesta posição contra a Barragem do Pisão

As Organizações Não Governamentais de Ambiente (ONGA) que integram a Coligação C6, participaram na Consulta Pública do Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE) das Infra-estruturas Primárias do Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato, mais conhecida como Barragem do Pisão, tendo apelado à desconformidade do projecto.

A C6 considera que “a construção da Barragem do Pisão põe em causa os interesses da União Europeia, absorvendo os seus próprios fundos num projecto que não respeita as suas estratégias e legislação, como a Estratégia da Biodiversidade (nomeadamente o restabelecimento de 25-000 km de rios livres na Europa) incluídas no Pacto Ecológico Europeu, a Directiva Quadro da Água, a proposta de Lei de Restauro e o Regulamento (UE) 2021/241, pelo que urge ser travada”.

E adianta que, “por não se verificar conformidade do projecto de execução com o princípio de DNSH [Do No Significant Harm], e por estar em causa a salvaguarda de um conjunto de valores naturais e ecológicos de grande importância no contexto regional, nacional e internacional”, esta coligação de ONGA (ANP|WWF, FAPAS, GEOTA, LPN, Quercus e SPEA) requereu à Agência Portuguesa do Ambiente, Autoridade deste procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, a emissão de Decisão sobre a Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (DCAPE) desconforme, determinando assim o indeferimento liminar do pedido de avaliação e a consequente extinção do procedimento.

Dizem aqueles ambientalistas em nota de imprensa que o projecto do Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato (AHFM do Crato) foi alvo de Avaliação de Impacte Ambiental em Fase de Estudo Prévio, tendo obtido a 1 de Setembro de 2022, a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável à execução da Alternativa 2 do projecto e condicionada ao cumprimento dos termos e condições referidos na Declaração.

O projecto AHFM do Crato foi aprovado no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), de acordo com o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de Fevereiro de 2021, para financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), previamente à decisão em sede de Avaliação de Impacte Ambiental.

O mecanismo deverá apoiar actividades que respeitem plenamente as normas e as prioridades em matéria de clima e de ambiente da União e o princípio de «não prejudicar significativamente»” (“Do No Significant Harm”, DNSH), critério necessário para ter acesso aos fundos europeu e que considera que «não prejudicar significativamente» se refere a não apoiar nem realizar actividades económicas que prejudiquem significativamente os objectivos ambientais, na acepção do artigo 17º do Regulamento (UE) 2020/852 (ponto 6 do artigo nº 2 do Regulamento).

“De facto, os impactes estimados, seja ao nível dos ecossistemas, da biodiversidade ou decorrentes da intensificação do modelo agrícola ao nível regional, apenas se revelaram de forma mais aprofundada após a publicação do Estudo de Impacte Ambiental (EIA). Acresce que a avaliação subjacente ao princípio de DNSH deve implicar uma análise do projecto com a Alternativa Zero (manutenção da situação existente). Uma lógica comparativa que não foi clara, ou sequer suficiente, no EIA apresentado. Neste sentido, a C6 considera que é necessário realizar uma nova avaliação do princípio de DNSH, cumprindo todos os critérios e considerando os impactes previstos pelo EIA”, diz a a Coligação C6.

Apesar das muitas incertezas e contestação pública ao projecto pelas ONGA e cidadãos , a 26 de Setembro de 2022, o Decreto-Lei n.º 62/2022 constituiu o AHFM do Crato, classificando-o como empreendimento de interesse público nacional e adoptando medidas excepcionais para a sua concretização no prazo de vigência do PRR, refere a mesma nota.

Pode consultar o Relatório de Consulta Pública do Estudo de Impacte Ambiental do Projecto AHFM do Crato, de Agosto de 2022 aqui.

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