CNA: Casa do Douro pública “é a voz dos produtores durienses”

A Provedora de Justiça remeteu ao Tribunal Constitucional um requerimento para a declaração de inconstitucionalidade da Lei 28/2024, em particular, do artigo 1º desta lei, em que se restaura a Casa do Douro enquanto associação pública de inscrição obrigatória, e ainda do seu artigo 2º, que aprova os Estatutos da Casa do Douro, decorrendo daí, no parecer da Provedora, a inconstitucionalidade das demais disposições da referida Lei.

“O requerimento da Sra. Provedora funda-se na alegada violação do princípio de excepcionalidade na criação de associações públicas, violação que, a verificar-se, restringiria ilicitamente a liberdade de associação, consagrada no artigo 46º da Constituição da República Portuguesa (CRP)”, refere um comunicado imprensa da CNA.

E adianta que “o cerne desta alegada violação, e de toda a letra do requerimento, é o entendimento de que as atribuições da Casa do Douro, definidas na Lei 28/2024, não se baseiam num “interesse público” que justifique a instituição da Casa do Douro enquanto associação pública, apesar de reconhecer o carácter público de várias dessas atribuições”.

Ou seja, “toda a base deste requerimento é um entendimento da Sra. Provedora de Justiça cujos fundamentos são eminentemente subjectivos, jurídica e politicamente”, realça o mesmo comunicado, salientando que “a Provedora de Justiça chega a invocar que as novas atribuições dadas à Casa do Douro pela Lei 28/2024 em relação à Lei 73/2019, que tinha sido declarada inconstitucional, seriam apenas uma forma de o legislador contornar essa inconstitucionalidade prévia. Com este argumento, é a Provedora de Justiça que parece querer apenas contornar o legislador, ou seja, a vontade expressa da Assembleia da República”.

“É de lembrar que, segundo os Estatutos da Casa do Douro, são automaticamente reconhecidos como associados os viticultores inscritos no Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP), e é neste Instituto que todos os viticultores têm de estar obrigatoriamente inscritos, obrigatoriedade que ninguém contesta. E, aliás, ninguém contestou, quando, no passado, a Casa do Douro foi associação pública”, considera a direcção da CNA.

Para a Confederação, “o interesse público da restauração da Casa do Douro enquanto associação pública, de funcionamento democrático, e com amplas atribuições, funda-se na necessidade histórica de organizar a produção e regular o comércio da Região Demarcada do Douro (RDD), corrigindo o desequilíbrio de poder entre as grandes casas comercializadoras e exportadoras e a produção, em particular, dos pequenos e médios produtores da RDD. Continuam a ser estes um pilar fundamental do valor económico, social, cultural e patrimonial da RDD. Necessidade que se mantém e reforça na actualidade, como a degradação da situação na região nos últimos anos, coincidindo com a inoperância e irrelevância de uma Casa do Douro privatizada, demonstra”.

“Os que se agarram cinicamente à suposta restrição da liberdade de associação, indo ao ponto de invocar um recuo ao Estado Novo, quando a Casa do Douro democratizada é uma conquista do pós-25 de Abril, prestam um mau serviço aos vitivinicultores durienses e a toda a região. A liberdade que defendem é, afinal, a liberdade de as grandes casas produtoras e exportadoras do Douro de continuarem a esmagar os pequenos e médios produtores, acumulando lucros, terras e poder, enquanto toda a situação na região se degrada. Na verdade, é o carácter democrático da Casa do Douro que não suportam, porque não está sob o seu exclusivo controlo”, pode ler-se no mesmo comunicado.

Agricultura e Mar

 
       
   
 

Verifique também

IPMA: Setembro de 2025 foi o sexto mais frio desde 2000

Partilhar              O IPMA — Instituto Português do Mar e da Atmosfera informa que foi publicado o …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.