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Chega recomenda ao Governo que vede o acesso de incendiários a qualquer apoio ou emprego público

O Chega recomenda ao Governo que “vede o acesso de incendiários a qualquer apoio ou emprego público, criando em simultâneo uma lista pública com a identificação destes criminosos”.

Segundo o Projecto de Resolução 1434/XIV/2, entregue na Assembleia da República pelo deputado do Chega André Ventura, “ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República reunida em sessão plenária”, é recomendo ao Governo que “crie e implemente uma plataforma de registo de identificação de todos os incendiários definitivamente condenados, tornando o seu acesso público durante um período mínimo de 10 anos”.

Por outro lado, André Venture propõe que o Executivo “vede o acesso, em todos os apoios que dependam directamente do Estado ou de parecer favorável de qualquer organismo público, a indivíduos definitivamente condenados pelo crime de incêndio florestal, como forma de prevenção e dissuasão daquele tipo de comportamentos ilícitos”.

“Portugal tem sido extremamente ineficaz no combate ao crime de incêndio florestal”

Explica André Ventura que Portugal tem sido “extremamente ineficaz no combate ao crime de incêndio florestal, quer especificamente em termos de prevenção criminal, quer em termos de dissuasão face àqueles que, reiteradamente, levam a cabo estes comportamentos”.

E acrescenta que a “malícia, a falta de empatia com os outros e o alheamento perante o sofrimento de pessoas e animais são características mais do que evidentes — e amplamente estudadas pela criminologia moderna — deste tipo de condutas e que exigem, por isso, não apenas o reforço de mecanismos jurídico-penais, como de ferramentas de natureza administrativa que ajudem a prevenir actos ilícitos relacionados com incêndios florestais e desincentivem os autores dos mesmos”.

Para o deputado único do Chega, este tipo de crimes, para além da devastação material que provoca às comunidades, “deixa marcas indeléveis nas vítimas e seus familiares, como se viu nos grandes incêndios de 2017, pelo que deve o Estado envidar todos os esforços para garantir a prevenção e monitorização daquele fenómeno de forma adequada”.

Cancelamento de apoios

Por isso, André Ventura considera que “uma das formas de dissuasão deve ser o cancelamento de qualquer apoio público, de qualquer natureza, prestado com o dinheiro dos contribuintes a indivíduos condenados pelo crime de incêndio. Não faz sentido, na verdade, que quem atacou de forma vil e grosseira o património público, colocando em risco vidas e património, possa continuar a beneficiar de apoios pagos por essa mesma comunidade”.

Há, no entanto, outra dimensão que para André Ventura merece relevo: “a criação de uma lista pública de incendiários. É importante que as entidades empregadoras, por exemplo, tenham a informação sobre se estão perante um indivíduo perigoso, capaz de reincidir (nalguns casos) nos crimes cometidos e colocar em causa a segurança de todos, bem como o património material e natural da comunidade, ou da comunidade empregadora”.

“O Governo deve, pois, garantir que os incendiários não apenas são excluídos de apoios públicos, de qualquer natureza, durante um prazo razoavelmente dissuasor, como devem os nomes dos incendiários ser tornados públicos numa lista desenhada para o efeito, de forma a que as várias instituições comunitárias e os próprios cidadãos saibam com quem estão a lidar”, realça André Ventura no seu Projecto de Resolução 1434/XIV/2.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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