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Chega quer proibir comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais

O Grupo Parlamentar do Chega defende a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais, devendo os produtores serem compensados pelo Estado. “Em virtude da devastação originada pelos incêndios, os madeireiros pagam um terço do valor aos produtores florestais, pela madeira queimada, apesar desta continuar a ter utilidade para vários fins”, dizem aqueles deputados.

Por isso, o Chega entregou na Assembleia da República um Projecto-lei que, a ser aprovado, passa a ser proibido comercializar, por qualquer meio, madeira ardida resultante de incêndios florestais. O partido liderado por André Ventura defende que os proprietários da madeira ardida devem ser compensados pelo Estado, por forma a terem capacidade económica para procederem às operações de limpeza do terreno pós-incêndio e tomar as medidas ambientais necessárias.

Segundo o Projecto-lei n.º 258/XV/1.ª, os termos em que aquela compensação deve ser atribuída são aprovados por Portaria do membro do Governo com tutela sobre a área do ambiente. E a madeira queimada é considerada perdida a favor do Estado, que deve proceder à sua remoção e promover a utilização para fins de produção de energia, através de biomassa.

Madeireiros pagam um terço do valor aos produtores florestais

Explicam os deputados do Chega no seu Projecto-lei que “em virtude da devastação originada pelos incêndios, os madeireiros pagam um terço do valor aos produtores florestais, pela madeira queimada, apesar desta continuar a ter utilidade para vários fins. Estas situações, resultam num enorme prejuízo para os proprietários e produtores florestais. Estes acabam por ter que vender a madeira a um preço muito inferior ao que venderiam normalmente”.

Ainda assim, acrescentam, “é melhor essa venda a valor reduzido do que ficarem com a madeira, pois com a chegada da chuva degrada-se e fica sem valor comercial”.

E alertam que “os prejuízos para Portugal são incalculáveis, escasseando a madeira, o país perde competitividade pois terá de a importar. A falta de competitividade das empresas, resultará naturalmente numa redução de emprego disponível, especialmente em zonas do interior onde este já é escasso”, realçando que “podendo, nem sempre haver uma relação de causa-efeito entre os beneficiados e os incêndios, mas a existência de negócio à volta dos incêndios não pode ser negada”.

Assim, o Chega vem propor a proibição da venda de madeira queimada, “com o propósito de desincentivar a prática criminosa com o objectivo de obter vantagem económica na compra da madeira queimada. Por exemplo, a madeira do Pinhal de Leiria rendeu mais de 13 milhões de euros”.

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