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Chega quer profissão de motorista de pesados de mercadorias considerada de desgaste rápido

O Grupo Parlamentar do Chega entregou na Assembleia da República um Projecto de Lei a defender que a profissão de motorista de veículos pesados de mercadorias e de passageiros seja considerada de desgaste rápido e, portanto, abrangida por um regime especial de antecipação da pensão de velhice e da pensão por desgaste físico.

A ser aprovado o documento, “a idade de acesso à pensão de velhice dos motoristas de veículos pesados de transporte público comercial de passageiros de longo curso e dos motoristas de veículos pesados de mercadorias” passa para os 60 anos.

Explicam aqueles deputados no Projecto-Lei n.º 253/XV/1ª que “o acesso à profissão de motorista de pesados obriga a habilitações específicas” e que “ser condutor profissional requer rigor, responsabilidade e estar em permanente estado de alerta e atenção. Implica também sacrifícios físicos grandes, como, por exemplo, proceder a operações de carga e descarga, esperas prolongadas na recolha e na entrega da mercadoria”.

“No caso dos motoristas de longa distância, acresce um outro sacrifício pessoal, o da solidão e separação da família durante longos períodos de tempo, estadias longe de casa e pernoitar em sítios desconhecidos com fracas condições de conforto, higiene e descanso”, acrescenta o Projecto de Lei.

Realçam ainda os deputados do Chega que, em Portugal, “presentemente, a idade legal para requerer a reforma sem qualquer tipo de penalização é aos 66 anos e 7 meses, uma idade que tem aumentado, acompanhando o aumento da esperança média de vida”.

Porém, a Segurança Social, estabelece alguns “regimes especiais de antecipação ligados ao exercício de determinadas profissões, que por estarem sujeitas a forte pressão, desgaste emocional ou físico ou a condições de trabalho consideradas adversas, gozam do estatuto de desgaste rápido. Devido ao grande esforço exigido por essas profissões, os trabalhadores que as exercem usufruem desses regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, que resultam em antecipações na idade da reforma que podem ir desde os 45 aos 65 anos, dependendo das profissões”.

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