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Chega pede ao Governo agilização da execução dos Fundos de Desenvolvimento Rural

O Grupo Parlamentar do Chega defende a agilização da execução dos Fundos de Desenvolvimento Rural e publicação no Portal da Transparência de todas as verbas atribuídas, frisando que aqueles apoios “são um instrumento primordial de financiamento político e de desenvolvimento rural, circunstância que naturalmente lhe confere, a par da sua importância estrutural, uma superior exigência na capacidade em aplicá-los através de critérios objectivos e programas temporais bem definidos”.

Por isso, recomenda ao Governo que “publique, no imediato, no portal da transparência, o índice de execução objectivo dos Fundos de Desenvolvimento Rural, todas as verbas por si atribuídas, a especificação da tipologia dos projectos em causa e as entidades abrangidas, confirmando-se desta forma todos os dados dispersos em relatórios e demais diplomas existentes para o efeito”.

Segundo o Projecto de Resolução 386/XV/1 entregue na Assembleia da República pelos deputados do Chega, “deve igualmente promover-se e garantir-se de forma clara e de fácil acesso procedimentos de consulta pública que os tornem objectivamente escrutináveis, por categoria e natureza”.

“Não podemos esquecer que os fundos a que nos referimos, visam sobretudo medidas e/ou projectos que sendo devidamente aplicados, representam uma das mais importantes alavancas do desenvolvimento das economias rurais que é como quem diz, por inerência, das próprias comunidades que as compõem, bem como da exponenciação da competitividade agrícola e a consequente gestão sustentável dos recursos naturais existentes”, acrescentam.

Contudo, realçam os deputados do Chega, “pese embora as considerações que se acabam de apresentar, nem sempre a existência deste tipo de fundos representa com clareza a sua boa aplicação, sobretudo pela presença de reiteradas dificuldades apresentadas pelos Governos em executá-los em tempo útil, circunstância que coloca um maior grau de exigência em toda a sua tramitação e aplicabilidade”.

Acrescenta o Projecto de Resolução 386/XV/1 que “pese embora se verifique a existência” de informação como o Boletim Informativo dos Fundos da União Europeia, ” crê-se ser da mais elementar importância que os dados neles vertidos sejam colocados no portal da transparência, permitindo assim como anteriormente mencionado um escrutínio público contínuo e de fácil acesso, confirmando todos os dados dispersos em relatórios e demais diplomas para o efeito”.

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