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Quatro produtores brasileiros proibidos de exportar carne para a Europa. Portugal não foi afectado

Os escândalo conhecido por “carne fraca” assolou o Brasil nos últimos dias. A fraude já levou a União Europeia a proibir a entrada de carne de quatros produtores brasileiros. Portugal recebeu 363 remessas de produtos de origem animal provenientes do Brasil, mas nenhuma apresentava problemas.

Na sequência das notícias sobre o processo de inquérito determinado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil, que abrange um conjunto de 21 estabelecimentos de produção de carne implicados numa fraude (3 dos quais foram colocados de imediato sob regime especial de fiscalização) verificou-se que 4 deles estavam autorizados a exportar para a União Europeia.

Nessa medida, a Comissão Europeia emitiu hoje, 20 de Março, um comunicado dando nota da retirada desses 4 estabelecimentos brasileiros da lista oficial de estabelecimentos autorizados para exportar para a União Europeia.

“As autoridades portuguesas e as europeias, incluindo a Comissão, acompanham a evolução da situação no Brasil com a maior atenção e adoptarão medidas de controlo adicionais caso a evolução da situação o justifique”, afirma um comunicado da DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Durante o ano de 2016 foram exportadas 853.000 remessas de produtos de origem animal do Brasil para a União Europeia, 184 das quais apresentaram “não conformidades” (0,02%) detectadas pelas autoridades dos países importadores. A maior parte dessas “não conformidades” não eram de natureza sanitária, tratando-se, por exemplo, questões de rotulagem e preenchimento de certificados, explica o mesmo comunicado.

Portugal recebeu 363 remessas

No caso de Portugal, em 2016, foram recebidas 363 remessas de produtos de origem animal provenientes do Brasil. “Todas foram submetidas a controlos de identidade e documental” nos Postos de Inspecção Fronteiriços, não se tendo registado nenhum caso classificado como “não satisfatório”, acrescenta a DGAV.

Na União Europeia, qualquer controlo à importação que dê resultados “não satisfatórios” dá origem a uma notificação no sistema RASFF (Sistema de Alerta Rápido para Alimentos e Alimentos para Animais) que obriga automaticamente ao reforço das medidas de controlo nos Postos de Inspecção Fronteiriços Europeus. Sempre que se detecta uma remessa “não satisfatória” os produtos não são autorizados a entrar no Mercado Europeu, sendo de imediato destruídos ou reexpedidos para a origem, caso seja essa a vontade manifestada pelo exportador e desde que não exista risco sanitário.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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