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Captura da lapa proibida na Madeira entre 1 de Novembro e 31 de Março

Apesar do “bom desempenho” e do contributo da lapa para a economia regional — valorizou 80% em quatro anos —, o secretário Regional de Mar e Pescas, Teófilo Cunha, viu-se obrigado a tomar medidas drásticas para “garantir a sustentabilidade do recurso e permitir uma exploração responsável como garante do rendimento futuro dos apanhadores profissionais”.

Depois de se ter reunido com os apanhadores profissionais, que lhe traçaram um quadro pouco animador dos stocks existentes, Teófilo Cunha decidiu, já este ano, alargar em mais um mês a proibição da captura da lapa, fixando o período de defeso entre 1 de Novembro e 31 de Março – antes ia de 1 de Dezembro a 31 de Março.

O recuo para o mês de Novembro foi baseado nos estudos elaborados pela Direcção Regional do Mar e Direcção Regional das Pescas, que confirmaram aquele mês como dos mais reprodutivos para a espécie.

“A monitorização de indicadores biológicos está a demonstrar que o período reprodutivo das lapas na Região tem vindo a estender-se ao longo do ano, pelo que o estabelecimento de um período de defeso para protecção da reprodução da lapa, é um dos meios mais eficazes no que respeita a estratégicas de conservação do recurso”, explica Teófilo Cunha.

Com as novas regras, a vigorar pela primeira vez em Novembro próximo, passa também a existir um regime mais penalizador. Quem, por exemplo, atingir três contra-ordenações “de forma efectiva, fica inibido do exercício da respectiva actividade durante os três anos seguintes à referida condenação”.

Exportações para França

A lapa é um dos produtos mais populares da gastronomia madeirense e dos mais apreciados pelos residentes, turistas nacionais e estrangeiros. É consumido em todos os concelhos da Região, sem excepção, e já há um operador privado do sector das pescas que tem vindo a colocar o produto noutros países, entre os quais a França.

A apanha da lapa está dividida por zonas. Zona A, que engloba os concelhos do Funchal, Câmara de Lobos, Ribeira Brava, Ponta do Sol, Calheta e Porto Moniz. Zona B, constituída pelos concelhos de Santa Cruz, Machico, Santana e São Vicente. Zona C, Porto Santo.

A cada uma das zonas é atribuído um número máximo de licenças. No regime anterior, as três zonas somavam um total de 60 autorizações, agora esse número desce para apenas 35.

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