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Capoulas diz que não se investe na floresta com medo dos incêndios e quer quebrar este ciclo

O ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural disse hoje, 16 de Janeiro, em Ponte de Lima, que “ninguém investe na floresta com medo que o investimento seja queimado no Verão seguinte. Há um circulo vicioso. E porque não se investe, a floresta está cada vez mais numa situação de maior abandono”.

Capoulas Santos, que falava na sessão de abertura de mais um debate sobre a Reforma da Floresta, na  na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, frisou que aquilo que quer “é quebrar este ciclo, porque se a floresta começar a ser bem gerida, reduz-se o risco de incêndio e se este se reduzir haverá maior atracção de investimento, de capitais, para a floresta”.

 

O ministro afirmou que não tem “soluções milagrosas” e reconhece que “alguns diplomas desta Reforma podem ser controversos. Mas é por isso que os estamos a apresentar e debater” pelo País fora. Por isso, hoje foi a vez de Capoulas Santos explicar que o papel das entidades gestoras florestais, que o governante quer que “tenham uma escala, uma dimensão que permita uma gestão rentável. Um dos diplomas [da Reforma da Floresta] define as entidades de gestão florestal e outro define os incentivos e benefícios fiscais para quem vier a cuidar da floresta”. “O que o Estado poderá vir a disponibilizar são os terrenos, que daqui por dois anos venham a ser classificados como terras sem dono conhecido”, acrescentou Capoulas Santos.

Banco de Terras

Refira-se que uma das medidas da Reforma da Floresta passa pela criação do Banco de Terras, que incorporará todo o património rústico do Estado e o património rústico sem dono conhecido que vier a ser identificado. O Estado pode assumir a gestão desse património, ou cedê-la a título provisório a Sociedades de Gestão Florestal (SGF) ou outras entidades. A medida aprovada a 27 de Outubro em Conselho de Ministros.

Este diploma garante que, podendo gerir ou ceder a gestão a título provisório, não pode ceder ou transaccionar de forma definitiva qualquer propriedade sem dono conhecido integrada no Banco de Terras ao longo de um período de 15 anos, sendo a sua posse restituída ao seu legítimo proprietário em qualquer momento, se entretanto for identificado.

Agricultura e Mar Actual

 

 
       
   
 

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