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CAP alerta: forças de segurança com “fiscalização abusiva” estão a suspender actividades agrícolas de colheita

A CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal tem recebido, de todo o País, “inúmeras denúncias de situações de fiscalização abusiva que tem determinado a suspensão de actividades agrícolas de colheita sem qualquer fundamento legal”.

“Estamos todos unidos no mesmo objectivo – que Portugal não tenha fogos – mas tem que haver bom senso na forma como a fiscalização da actividade agrícola é feita. Os agricultores são essenciais na estratégia de combate aos fogos, são aliados de um Portugal sem fogos. Apela-se, por isso, a que as fiscalizações prossigam – e os agricultores serão sempre colaborantes – mas que prossigam sem abusos e no quadro da Lei”, refere a direcção da CAP em comunicado.

Para a Confederação a “fiscalização tem de respeitar a Lei e as excepções previstas para a agricultura”, acrescentando que a “onda de calor não pode parar por completo as actividades agrícolas de colheita”.

Explica a CAP que o Governo, através de despacho conjunto dos ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, Saúde, Ambiente e da Acção Climática, e da Agricultura e da Alimentação (ver aqui), declarou que Portugal continental se encontra em situação de contingência entre as 00h00 de 11 de Julho de 2022 e as 23h59 de 15 de Julho de 2022.

A CAP “concorda com este despacho e considera que, atendendo a acontecimentos trágicos que aconteceram em anos recentes e que causaram vítimas mortais, o Estado deve, obviamente, intervir para proteger as populações e mitigar riscos que possam causar a perda de vidas, destruição de bens materiais e de propriedades, incluindo colheitas. Contudo, algumas produções encontram-se neste momento em período de colheita. A agricultura, porque segue o ciclo da natureza, não pode parar”.

Por outro lado, para a Confederação “o Governo, e bem, incluiu a actividade agrícola na lista de excepções a um conjunto amplo de proibições. Contudo, a fiscalização, levada a cabo por forças de segurança sob tutela do Ministério da Administração Interna, não pode ir para lá do que é definido neste despacho. Os agricultores cumprem a legislação vigente e são os primeiros interessados na preservação das suas propriedades e produtos”.

“A fiscalização tem que respeitar o despacho em vigor e as autoridades não podem, por abusos de interpretação ou de forma casuística, impor paragens sem sentido, durante dias a fio, a situações de excepção que estão previstas e conformes à Lei”, salienta o mesmo comunicado.

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