O IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas relembra que o período de submissão das candidaturas ao Pedido Único (PU) 2026 está a decorrer até 15 de Maio. É possível a apresentação tardia do PU durante mais 15 dias (até 31 de Maio), com penalização de 1% por dia útil.
A apresentação do PU 2026 pode ser efectuada directamente pelo beneficiário:
- Online: na área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » Pedido Único (PU) » Entregar/Alterar/Consultar (aqui)
- Presencialmente: numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito, com o apoio de uma das entidades reconhecidas (lista aqui).
Antes de submeter a sua candidatura, verifique se a sua Informação de Beneficiário (IB) e da sua exploração está actualizada, nomeadamente as suas parcelas (SIP) e os seus animais (SNIRA), se aplicável, está actualizada nas bases de dados do IFAP.
O Pedido Único consiste no pedido de pagamento directo das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária.
O período para apresentação dos formulários PU de 2026 decorre nas seguintes datas:

Para os pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas – RURIS, bem como os Projectos de Arborização instalados ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2080/92, podem ser submetidos até ao último dia, sem aplicação de qualquer penalização.
As subparcelas agrícolas devem estar à disposição do agricultor à data de 31 de Maio de 2026.
Para mais informações consulte a página Pedido Único no Portal do IFAP (aqui).
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AGRICULTURA E MAR Revista do mundo rural e da economia do mar
