O Ministério da Agricultura e Alimentação e o IFAP — Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, decidiram alargar o prazo das candidaturas ao Pedido Único, do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) até dia 14 de Julho.
Em nota de imprensa, o Ministério acrescenta que além deste alargamento, “termina também o período de candidaturas com penalização e o período de modificação de candidaturas” e garante que os “pagamentos em Outubro não estão em causa”.
Uma decisão tomada em conjunto com a AJAP — Associação dos Jovens Agricultores de Portugal, a CAP — Confederação dos Agricultores de Portugal, a CNA — Confederação Nacional da Agricultura, a CNJ — Confederação Nacional dos Jovens Agricultores e do Desenvolvimento Rural e a Confagri — Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, numa reunião realizada esta quinta-feira, 11 de Maio, no Ministério da Agricultura e da Alimentação.
“É do conhecimento geral que estamos perante um novo processo de candidaturas, o que representa um desafio para todo o sector, da administração pública aos agricultores, e como em qualquer mudança (recorda-se que o PEPAC 23.27 sucede ao PDR 2020) há um período de adaptação e assimilação de novos métodos, de novas exigências e em especial de novos apoios”, refere a disse a ministra Maria do Céu Antunes.
E adianta que “tendo já decorrido parte substancial do período de candidaturas, os organismos do Ministério têm recebido de agricultores, associações e confederações, sinalizações de constrangimentos, cuja resolução tem assegurado, a cada dia que passa, um maior fluxo de submissões. No entanto, a nossa grande preocupação é não deixar ninguém de fora e por isso mesmo decidimos prolongar o prazo de entrega das candidaturas até dia 14 de Julho”.
Pagamentos em Outubro não estão em causa
A ministra da Agricultura garante ainda que “este prolongamento não coloca em causa os pagamentos dos adiantamentos que vai ser feito em Outubro, como previsto”, reforçando que a extensão de prazo é anualmente um mecanismo solicitado pelos agricultores.
Este prazo é concedido de forma a que o adiantamento dos pagamentos em Outubro possa acontecer de acordo como calendário regulamentar e encontra-se neste momento em aprovação na Comissão Europeia o pedido que foi feito pelo Ministério da Agricultura e da Alimentação para aumento das percentagens de adiantamento para 70% nos pagamentos directos em relação às ajudas à produção e 85% nas medidas de desenvolvimento rural, acrescenta a mesma nota.
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