O IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas informa que o período de apresentação das candidaturas ao Pedido Único (PU) da Campanha 2023 decorre de 1 de Março até 31 de Maio de 2023.
A candidatura ao PU 2023 pode ser efectuada directamente pelo Beneficiário através de formulário próprio disponível na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » Pedido Único (PU) » Entregar/Alterar/Consultar, aqui, ou recorrendo às entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito (ver aqui).
O IFAP recomenda que verifique previamente se a informação de Beneficiário (IB) e da sua exploração, nomeadamente as suas parcelas (SIP) e os seus animais (SNIRA e REAP), se aplicável, está actualizada nas bases de dados do IFAP, “não deixando a entrega da sua candidatura para o fim do prazo, evitando eventuais penalizações por entrega tardia”.
Com o PU 2023 assinala-se o início do novo Quadro Comunitário de Apoio 2023-2027, através da candidatura às intervenções baseadas em superfícies e/ou animais definidas no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum – PEPAC, as quais se listam, entre outras, na página Pedido Único 2023 do Portal do IFAP.
O Pedido Único consiste no pedido de pagamento directo das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária.
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