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Candidaturas ao Mar 2020 já podem ser feitas por via electrónica

Estão criadas as condições técnicas para que as candidaturas ao Programa Operacional Mar 2020 possam ser submetidas por via electrónica. Assim, “não se justifica manter o procedimento excepcional previsto”, de entrega da documentação em papel, refere o Despacho n.º 7121/2018 da Autoridade de Gestão do Mar 2020.

Informam assim os responsáveis pelo Programa que desde 1 de Julho de 2018, a submissão de candidaturas ao Programa Operacional Mar 2020 é efectuada por via electrónica, de acordo com o disposto no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de Outubro.

Mas, caso se verifique uma impossibilidade técnica pontual de recepção de candidaturas por via electrónica, poderá ser autorizada a sua entrega em suporte de papel junto do organismo competente para a respectiva análise, refere o Despacho assinado pela Gestora do MAR 2020, Maria Teresa Mourão de Almeida.

Regime de excepção chega ao fim

Explica o documento que o artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de Outubro, estabelece que as candidaturas e os documentos que as integram são submetidos pelos beneficiários por via electrónica, no portal do Portugal 2020, sendo a autenticação dos mesmos realizada através de meios de autenticação segura, nos termos legais, nomeadamente o cartão do cidadão, a Chave Móvel Digital ou outra forma de certificação digital de assinatura, salvo quando no respectivo regime jurídico se prevejam procedimentos alternativos.

Os regulamentos dos regimes de apoio do Programa Operacional Mar 2020 prevêem esse mesmo regime-regra, acrescentando, porém, que o mesmo não prejudica a possibilidade de ser fixada forma diversa de submissão de candidaturas, quando tal se justifique.

Não estando, aquando do início da implementação do Programa Operacional Mar 2020, tecnicamente criada a possibilidade de submissão electrónica de candidaturas, o então gestor, por Despacho n.º 7032/2016, de 27 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de Maio de 2016, determinou que, sem prejuízo da aplicação do regime previsto no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de Outubro, quando tecnicamente for possível, todas as candidaturas ao PO Mar 2020 deveriam ser entregues, em suporte de papel, nas Direcções Regionais de Agricultura e Pescas.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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