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Candidaturas ao apoio aos agricultores pelo impacto da invasão da Ucrânia pela Rússia abertas até 13 de Janeiro

O regime de aplicação da medida de apoio temporário excepcional aos agricultores, da União Europeia, em resposta ao impacto da invasão da Ucrânia pela Rússia, está definido. As candidaturas estão abertas até 13 de Janeiro de 2023. A dotação orçamental global afecta aos apoios previstos é de 57,1 milhões de euros.

Os apoios previstos são aplicáveis aos seguintes sectores agrícolas: bovinos de carne; ovinos ou caprinos; hortofrutícola — mercado, ajustamento da oferta; cereais — processamento pós-colheita, secagem; culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival.

Este apoio excepcional e temporário, previsto no Regulamento Delegado (UE) 2022/1033, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, é aplicável ao território continental português.

“A invasão da Ucrânia pela Rússia teve forte impacto nas relações comerciais externas da União Europeia, gerando perturbações económicas no sector agrícola, ao nível do aumento dos preços dos factores de produção, particularmente da energia, dos fertilizantes e dos alimentos para animais, criando problemas de liquidez e colocando em risco a continuidade das actividades agrícolas e das pequenas empresas activas na transformação, comercialização ou desenvolvimento de produtos agrícolas”, explica a Portaria n.º 294/2022, de 12 de Dezembro, assinada pela ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes.

E acrescenta que, relativamente ao “sector nacional das frutas e hortícolas, registou-se um forte impacto directo por via do aumento do custo da energia, dos fertilizantes e um forte impacto indirecto por via do surgimento de problemas ao nível da perda de destinos das exportações e de pressão na oferta interna. A este respeito, realça-se o aumento dos custos de produção suportado pelo sector de ‘Outras produções vegetais’, nomeadamente o sector das culturas arvenses (cereais e arroz), olival e vinha”.

Por outro lado, adianta a mesma Portaria, “em face da perda de destinos de exportação sofrida pelo sector hortofrutícola, é oportuno direccionar parte do presente apoio à compensação dos ajustamentos da oferta no mercado, que implicaram o recurso acrescido à adopção de medidas de gestão de crises, designadamente a retiradas de mercado destinadas a distribuição gratuita, por parte das organizações de produtores (OP) nos programas operacionais (PO) de apoio a este sector”.

“De notar que estas retiradas tiveram impacto ao nível do fortalecimento do abastecimento alimentar e contribuíram para a prevenção do desperdício alimentar, no entanto, implicaram uma menor disponibilidade de financiamento para outras tipologias de despesa dos PO [Programas Operacionais], que ora importa compensar, designadamente através do presente apoio, de modo a habilitar as OP a assegurar os compromissos de investimento assumidos”, pode ler-se no mesmo documento.

E realça que a aplicação nacional abrange também sectores de outros produtos vegetais. Neste sentido, “são apoiados os sectores das culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival, sendo efectuada especificamente a sua categorização de acordo com a estimativa de impacto associada a cada sistema de produção, incluindo a distinção entre sistemas de regadio e sequeiro, com o objectivo de compensar estes sectores pelos custos acrescidos resultantes do aumento dos preços de factores de produção”.

Agricultura e Mar

 
       
   
 

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