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Candidaturas ao apoio à preparação do próximo período de programação do PDR 2020 abrem a 20 de Setembro. Há 18 M€

A Autoridade de Gestão do PDR 2020 – Programa de Desenvolvimento Rural informa que as candidaturas à Operação 20.1.1- Assistência Técnica PDR 2020 (2021) estarão abertas entre as 12 horas de 20 de Setembro e as 17 horas de 11 de Outubro de 2021. Este apoio tem uma dotação orçamental de 18 milhões de euros.

Segundo o Anúncio 11/Medida 20.1/2021, este apoio prossegue os objectivos de apoiar as actividades relativas à preparação do próximo período de programação; apoiar as actividades e acções relacionadas com o desenvolvimento do PDR 2020; e apoiar as actividades relativas ao encerramento do PRODER.

A Medida “Assistência Técnica” do PDR 2020 tem por objectivo apoiar as actividades relacionadas com o desenvolvimento do PDR 2020, nomeadamente as referentes à gestão, acompanhamento, avaliação controlo e comunicação, tendo ainda o objectivo de apoiar o funcionamento da Rede Rural Nacional (RRN).

Os apoios previstos neste anúncio são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável.

As operações a apresentar incidem sobre o ano orçamental de 2022, sendo o prazo de início e fim de operação elegíveis 1 de Outubro de 2021 e 28 de Fevereiro de 2023, respectivamente.

Beneficiários

Podem beneficiar deste apoio a autoridade de gestão do PDR 2020, o organismo pagador, a Comissão Nacional de Coordenação do FEADER no âmbito do seu funcionamento, o organismo de controlo, as entidades com responsabilidades delegadas que intervenham no processo de gestão do PDR 2020, a Estrutura Técnica de Animação da RRN, as Estruturas Locais de Apoio criadas no âmbito da Medida 7 “Agricultura e recursos naturais”, bem como os serviços e organismos públicos responsáveis pela preparação do próximo programa do desenvolvimento rural.

Saiba mais sobre a Operação 20.1.1- Assistência Técnica PDR 2020 (2021), aqui.

Candidaturas

As candidaturas são submetidas através de formulário electrónico disponível no sítio no portal do Portugal 2020 (aqui), ou do PDR 2020 (aqui), e estão sujeitos a confirmação por via electrónica a efectuar pela autoridade de gestão.

Pode ler o Anúncio 11/Medida 20.1/2021 completo aqui.

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