O IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas informa que o período de candidatura ao apoio à gestão de carga combustível em áreas de baldios foi prorrogado até 6 de Junho de 2025. Estão disponíveis 7,5 milhões de euros, do Fundo Ambiental.
Segundo o Despacho n.º 5079-A/2025, que estabelece o regime de aplicação no território continental de um apoio à gestão de carga combustível em áreas de baldio, para o ano de 2025, de forma a prevenir e reduzir o risco de incêndio rural, este apoio à redução de carga combustível em área de baldio “vem dar resposta a um dos objectivos definidos no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), bem como contribuir para a medida de acção 6.6.1 — Diminuir os riscos abióticos e capacitar a componente de gestão de fogos rurais, prevista no Plano Nacional Energia e Clima 2021-2023 (PNEC2030).
O apoio circunscreve-se numa primeira fase à gestão de combustível nas áreas de baldio, através das actividades de práticas de pastorícia extensiva tradicionais por efectivos de ruminantes e equídeos, reconhecendo-se o papel crítico destas áreas comunitárias, geridas colectivamente por populações locais, na prevenção estrutural de incêndios. Estas actividades de pastorícia no baldio são efectuadas pelos efectivos pecuários dos compartes dos baldios percorrendo superfícies agroflorestais passíveis de aproveitamento forrageiro, adianta o mesmo Despacho.
E acrescenta: “o pastoreio de percurso em terras de baldio é o instrumento mais eficiente para travar o crescimento de vegetação lenhosa dado tratar-se de superfícies, muitas vezes, com acesso muito limitado a maquinaria. A presença de animais é assim de extrema importância para diminuir a carga de combustível para incêndios. O pastoreio de percurso caracteriza-se pela ausência de cercas, pelo que os animais têm ao seu dispor um conjunto alargado de áreas para pastorear, englobando matos, pastagens com graus diferenciados de vegetação arbustiva e superfícies florestais, tendo, todas estas áreas, potencial para alimentação dos animais”.
Beneficiários
Podem beneficiar deste apoio os compartes do baldio que, individualmente, reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Residência nos concelhos ou concelhos limítrofes do respectivo baldio;
- Inscrição na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário, do IFAP;
- Detenção de área de utilização de baldio atribuída pela assembleia de compartes;
- Detenção de marca de exploração, localizada nos concelhos ou concelhos limítrofes do baldio e estejam associados à marca de exploração do baldio;
- Candidatura de uma área mínima de um hectare de superfície em baldio, utilizada através de pastoreio por efectivos pecuários do próprio, de bovinos, ovinos, caprinos ou equídeos.
Podem beneficiar deste apoio os compartes de baldio que reúnam as condições de elegibilidade previstas no parágrafo anterior e que tenham submetido, no Pedido Único de 2025, candidatura elegível, em baldio, no âmbito da intervenção «A.1.1 — Apoio ao rendimento base» do domínio «A.1 — Rendimento e resiliência» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) para Portugal.
Candidaturas
As candidaturas podem ser submetidas electronicamente de forma desmaterializada, até às 18h00 do dia 6 de Junho de 2025, através do formulário próprio disponibilizado na plataforma iDigital, podendo ser efectuadas directamente pelo candidato na Área Reservada do Portal, em O Meu Processo » Candidaturas » Apoio à Gestão de Carga Combustível em Áreas de Baldio, ou por uma Entidade credenciada para o efeito, em Aplicações » iDigital » Gestão de Formulários e Candidaturas » Ano 2025 » Apoio à Gestão de Carga Combustível em Áreas de Baldio.
Agricultura e Mar
AGRICULTURA E MAR Revista do mundo rural e da economia do mar
