A Câmara Municipal de Torres Vedras pretende incentivar a criação de novas esplanadas e alargar esplanadas já existentes no Concelho, repondo (em parte ou na totalidade) a lotação que não pode ser utilizada pelos estabelecimentos, no âmbito do combate à Covid-19. A iniciativa estará em vigor enquanto se mantiverem as medidas que implicam a redução da lotação no interior dos estabelecimentos.
As propostas, explica a autarquia, devem ser apresentadas junto da Agência Investir Torres Vedras (através do e-mail info@investir-tvedras.pt) e contemplar a seguinte informação:
- Localização através de geo-referenciação (a esplanada deve ser contígua ao estabelecimento)
- Desenho com indicação das medidas da esplanada e relação da mesma com limites de passeios, fachadas de edifícios ou outros obstáculos
- Fotografias do mobiliário a utilizar
As propostas que cumpram integralmente o Regulamento Municipal da Publicidade e Ocupação do Espaço Público serão autorizadas no imediato. No caso de não se verificar o cumprimento de todos os requisitos e houver necessidade de visita técnica, a submissão decorrerá no prazo de cinco dias úteis.
Selo “Estabelecimento Seguro”
A medida junta-se ao selo “Estabelecimento Seguro” e às medidas de apoio às actividades económicas contempladas no Programa Municipal de Apoio Extraordinário no âmbito da doença Covid-19, nomeadamente:
- Isenção das taxas relativas à ocupação do espaço público com mobiliário urbano e com publicidade e suportes publicitários, conexos com estabelecimentos, de 1 de Abril de 2020 até 31 de Dezembro de 2021
- Isenção de taxas pela comunicação do início de exploração, a título principal ou secundário, de um estabelecimento de comércio ou serviços
- Isenção de taxa da mera comunicação prévia dos estabelecimentos industriais de Tipo 3, de 1 de Abril de 2020 até 31 de Dezembro de 2021
Agricultura e Mar Actual