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Câmara de Albufeira alarga período de candidaturas ao fundo de apoio às empresas até final de Julho

A Câmara Municipal de Albufeira informa que alargou o período de candidaturas ao Fundo de Apoio Empresarial e Associativo para o concelho, no valor de 1 milhão de euros, até ao próximo dia 31 de Julho (sexta-feira).

As actividades elegíveis são a restauração e similares, o comércio de bens a retalho, a prestação de serviços e a indústria e agricultura.

O presidente da autarquia, José Carlos Rolo, sublinha que a medida visa dar oportunidade a que um maior número de empresários possa reunir a documentação necessária à instrução das referidas candidaturas, que devem ser formalizadas através do email age@cm-albufeira.pt — endereço que também poderá ser utilizado para pedidos de esclarecimento — através do preenchimento do formulário disponível aqui e da entrega de toda a documentação necessária.

Fundo de Apoio Empresarial e Associativo

O Fundo de Apoio Empresarial e Associativo destina-se a apoiar a tesouraria das empresas com domicílio fiscal ou sede no concelho de Albufeira, cujos estabelecimentos foram obrigados a encerrar, por força da lei, ou não sendo encerrados, sofreram quedas abruptas na sua produtividade.

A intenção passa por mitigar os prejuízos das empresas, apoiando-as na retoma da actividade e na manutenção dos postos de trabalho a eles afectos, como meio de salvaguarda do sector económico e social do concelho.

O Fundo tem uma dotação de um milhão de euros e aplica-se a empresários em nome individual ou empresas com residência fiscal ou sede social no concelho de Albufeira, que não tenham beneficiado de outros apoios financeiros estatais não reembolsáveis, no âmbito da pandemia Covid-19. As actividades elegíveis são a restauração e similares, o comércio de bens a retalho, a prestação de serviços e a indústria e agricultura.

Para se poderem candidatar, os empresários não podem ter tido um volume de negócios no ano de 2019 superior a 150.000 euros, e deverão demonstrar que tiveram a actividade aberta pelo menos durante 8 meses consecutivos no ano em causa, com excepção das actividades sazonais.

Os beneficiários do apoio ficam obrigados a manter a respectiva actividade aberta e à manutenção dos postos de trabalho existentes à data da apresentação da candidatura até 31 de Dezembro de 2020, à excepção daqueles que exerçam actividades sazonais, os quais deverão manter a actividade em 2020 durante os mesmos meses que estiveram abertos em 2019, no mínimo, até ao dia 31 de Outubro de 2020.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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