O Governo decidiu prorrogar novamente o período crítico de incêndios até ao próximo dia 15 de Novembro, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Trata-se de um terceiro prolongamento, depois de um primeiro despacho ter alargado este período de 30 de Setembro a 15 de Outubro, e de um segundo o ter prolongado até 31 de Outubro, atendendo a “condições meteorológicas excepcionais”.
De acordo com o Despacho n.º 9599-A/2017, do secretário de Estado das Florestas, Miguel Freitas, este novo prolongamento deve-se à “provável ausência de precipitação significativa”, situação que “promoverá a manutenção dos índices de perigo de incêndio em valores superiores aos típicos para a presente altura do ano”.
Proibições
Saliente-se que durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido: fumar, fazer lume ou fogueiras; fazer queimas ou queimadas; lançar foguetes e balões de mecha acesa; fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas; e fazer circular tractores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
Para quem não cumprir, as coimas podem ir até aos 60 mil euros.
Agricultura e Mar Actual